Pensão de filha maior de militar do exército

Há 8 anos ·
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Sou filha de militar, maior de 21, solteira e n estou cursando nível superior. Preciso saber se em caso de falecimento do meu pai (q é subtenente reformado do exército e esta no segundo casamento) eu recebo pensão?
Provavelmente ele n paga os 1,5%. E tendo direito, se eu casar eu perco?

1 Resposta
Fellipe Paz
Há 8 anos ·
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Só tem direito aqueles que eram militares na data da entrada em vigor da MP 2.215/2001 têm o direito à manutenção dos benefícios da Lei n. 3.765/1960, mormente no que se refere ao rol de beneficiários, desde que contribuam com mais 1,5% de sua remuneração. Não contribuiu não tem direito

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Há 8 anos
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