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    Fellipe Paz

    Fellipe Paz Quarta, 03 de janeiro de 2018, 18h28min

    Só tem direito aqueles que eram militares na data da entrada em vigor da MP 2.215/2001 têm o direito à manutenção dos benefícios da Lei n. 3.765/1960, mormente no que se refere ao rol de beneficiários, desde que contribuam com mais 1,5% de sua remuneração. Não contribuiu não tem direito

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