Minha avó tem alguns lotes de terra e quer doar em vida parte deles para os filhos e meu pai diretamente para nós (os netos). Todos já estão cientes e de acordo, alguns já murando os seus. Fui ao cartório para perguntar como faria e ficou inviável a escritura dos lotes no momento, pq não possuímos esse valor. Neste caso, um contrato de doação onde todos os doadores e donatários ( filhos, esposas e netos) assinem com firma reconhecida já seria válido no caso dos meus avós virem a falecer? O direito a essa divisão já estaria garantida? É necessário o registro do documento em cartório?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quarta, 03 de janeiro de 2018, 23h58min Editado

    Um contrato simples não terá o efeito esperado.
    A venda e doação de bens imóveis se faz pela formalidade do registro público em escritura e com o devido recolhimento de imposto, no caso o itcmd.

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