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    Jéssica Sábado, 26 de abril de 2008, 7h17min

    O Direito neste tipo de sociedade era consuetidunário, baseado nos costumes da sociedade em questão; costumes estes que tornavam-se leis por meio da repetição dos mesmos. Acontede que nas sociedas ágrafas os conhecimentos eram transmitidos oralmente, o que implicava que de tanto serem repetidos verbalmente estes costumes tornavam-se regras que iam sendo transmitidas de geração em geração.

    O Direito possuía também um "quê" de religiosidade muito grande. Os indivíduos seguiam as regras (aceitas como corretas) pelo temor à determinada divindade, à ira divina e ao castigo que poderiam sofrer pelo Deus que adovaram.

    Acredito que seja mais ou menos isso, todavia procure se informar melhor para ter certeza.

    Obs.: Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me! Estou aqui para aprender também.

    ;)

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