Juros Contratuais de Fase de Obra (MRV) é inconstitucional?
Pergunta: Comprei um apartamento, no contrato havia o "juros contratuais de fase de obra" que fiquei pagando por um bom tempo. por algumas situações financeiras eu não consegui continuar, acumularam uma boa dívida de mais de 11 mil reais (tal do juros. Tendo finalizado a fase de obras iniciou-se em Janeiro de 2017 o pagamento do financiamento, caixa econômica, porém não pude receber as chaves do meu AP por conta da divida com a construtora, MRV. Conversando com alguns colegas, me informaram que essa cobrança é inconstitucional. Sei que qualquer ação envolve custos, inclusive com advogado, e sei também que mesmo se eu não ganhar a causa, ainda assim terei que custear os honorários advocatícios. vale a pena entrar com uma ação? O juros contratuais de fase de obra é mesmo inconstitucional? Obrigado!
Os juros de obra, ou taxa / correção de evolução de obra, só têm sido considero ilegal quando cobrados após a data de conclusão das obras previstas no contrato. Durante a fase de obras a cobrança é legal.
Quanto a viabilidade de mover uma ação contra a construtora é uma questão que só você pode avaliar e decidir.
Eu lhe recomendaria levar o contrato para um advogado avaliar. Minha experiência nessa área me leva a acreditar que com a análise do contrato, outras irregularidades talvez sejam verificadas, como a própria fórmula usada na correção das parcelas. Apesar da taxa ser legal, às vezes a fórmula utilizada para aplicação do cálculo é equivocado, gerando uma correção maior que a devida.