Qual a diferença entre provimento de cargo e promoção nas Forças Armadas?

Há 8 anos ·
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No artigo 61 diz que compete privativamente ao Presidente da República as leis que disponham sobre os militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

Pelo texto da Constituição Federal mostra que o provimento de cargo e promoções não são vinculadas, como ocorre com os servidores públicos na lei 8112/1990 em seu art 8°, onde consta que o provimento de cargo público se dá por nomeação, promoção.

No art 37 da Constituição Federal demonstra que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

Analisando a constituição federal, todos os requisito necessários para a promoção ou provimento de cargos devem constar em lei, não podendo ser em portarias.

Entretanto existe alguma nas FORÇAS ARMADAS alguma lei que estabelece os requisitos necessários para ocupação de cargos públicos e suas promoções?

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Vamos la: O ato de provimento é aquele ato formal em que o sujeito após ser aprovado em todas fases do concurso toma posse do cargo ex: o sujeito presta concurso para ingresso na aman quando ele passar no concurso e dado então a posse o provimento do cargo de aluno oficial, Quando ele se formar ser a declarado aspirante e em seguida ser a PROMOVIDO a 2 tenente e assim sucessivamente até chegar ao último posto antes da aposentadoria.

Obviamente que tanto para ingresso quanto para promoção existem normas legais.

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Há 8 anos
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