Caso o fornecedor prometa uma troca de produto, do mesmo modelo ou não, o consumidor que exerce o direito de arrependimento após a compra, através de costume como fonte secundária do Direito consumerista, obriga o fornecedor a efetuar a troca e em caso de recusa, uma devolução? Acontece que em um caso particular, após eu solicitar ao fornecedor dentro dos sete dias de arrependimento a troca de um produto e o fornecedor me prometer efetuar a troca, ao passar os sete dias, recusam a troca alegando falta de estoque do produto e também recusam a devolução do produto alegando que não solicitei a devolução dentro do prazo de sete dias e sim somente uma troca.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 05 de janeiro de 2018, 8h28min

    Direito de arrependimento diz respeito somente ao “distrato”, a devolução.

    Troca de produtos é outra coisa.
    O fornecedor não tem obrigação legal de troca de produtos, salvo se por vício ou defeito, dentro do prazo de garantia.

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