Visão Monocular - Lei 7713/88 - condição cumulativa
perguntou Sexta, 05 de janeiro de 2018, 8h26min
Sobre o direito à isenção do Imposto de Renda para quem tem visão monocular. Entendo que o art. 6º, XIV, da Lei 7713/88 não fala em condição cumulativa, ou seja, ser aposentado e portador de visão monocular. O fato é que o conectivo "e" no referido inciso exclui a cumulatividade de condições para requerimento do benefício: um cidadão não aposentado poderia requerer a isenção do IR. É correto esse entendimento? Existe decisão judicial quanto a esse aspecto?