Sobre o direito à isenção do Imposto de Renda para quem tem visão monocular. Entendo que o art. 6º, XIV, da Lei 7713/88 não fala em condição cumulativa, ou seja, ser aposentado e portador de visão monocular. O fato é que o conectivo "e" no referido inciso exclui a cumulatividade de condições para requerimento do benefício: um cidadão não aposentado poderia requerer a isenção do IR. É correto esse entendimento? Existe decisão judicial quanto a esse aspecto?

Respostas

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    Andrey Enrique Santos

    Andrey Enrique Santos Segunda, 22 de janeiro de 2018, 8h28min

    http://lemoseduran.adv.br/arquivo/turma-confirma-isencao-de-imposto-de-renda-a-pessoa-com-visao-monocular/4663?22012018

    http://boletim.prolikadvogados.com.br/2017/12/13/decisao-judicial-estende-isencao-do-ir-dos-portadores-de-molestia-grave/

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