Direito de "ex-nora" permanecer em imóvel de "ex-sogro"
Boa noite. Tenho uma "ex-cunhada", morando na casa do meu pai. Ela teve uma união estável com meu irmão e eles têm dois filhos, menores: uma menina de 4 anos e um bebê de pouco mais de 1 ano. Após a separação, foi acordado, em juízo, que ela pagaria um aluguel, simbólico, por quatro meses e que ela teria seis meses para desocupar a casa, prazo que acho mais do que justo, visto que ela tem emprego fixo, além de estar recebendo a pensão. Além disso, ela já estava na casa, desde que a separação havia acontecido. Apesar do acordo, ela não cumpriu com nenhum dos aluguéis e agora, com o prazo para desocupar a casa se aproximando, alega que não tem condições de se manter, que não tem como pagar um aluguel e que não tem para onde ir, alega, inclusive, que não quer ir morar com a mãe, que também não tem casa própria, por diferenças pessoais com a irmã.Enfim, mesmo conversando, amigavelmente, ela se recusa a desocupar o imóvel e ainda argumenta que tem direitos, pelos filhos. Diz que só sairá com a ordem de despejo.Entendo que ela já teve um prazo para se organizar. A minha dúvida é: ela tem algum direito, legal, pelos filhos, de permanecer na casa?