Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Segunda, 08 de janeiro de 2018, 14h14min

    Não, pagar atrasadas tem objetivo de aposentadoria, não para concessão de benefícios. Qual foi o ultimo período de trabalho seu?

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    ?

    Desconhecido Segunda, 08 de janeiro de 2018, 14h19min

    Nossa a tres anos atrás

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    A

    Anne Torres 39137/PE Segunda, 08 de janeiro de 2018, 16h21min

    A princípio, você não é mais segurado do INSS, não podendo requerer benefícios, ficando o tempo trabalhado para questão de contagem para aposentadoria. Pagar o INSS estando gravida não terás 10 contribuições antes do parto para ter direito a licença maternidade, nem poderá pagar parcelas atrasadas.

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    Benjamin

    Benjamin Segunda, 08 de janeiro de 2018, 16h23min

    Se você pagar cinco contribuições antes do parto recupera a qualidade de segurada e poderá receber tranquilamente o salário maternidade.

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 08 de janeiro de 2018, 17h01min

    Dra. Anne e Dr. Benjamin//
    Desculpem-me por dar a "dica" de que atualmente, pelo o que eu sei, está prevalecendo a Lei (Pente Fino) n. 13.457, de 26/06/2017 que fala que, ao recolher 50% da Carência para obter benefício, o contribuinte recupera a qualidade de segurado. Entendo que o Dr. Benjamin está correto.
    Saudações cordiais,
    Armando.

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