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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 17 de junho de 2008, 15h45min

    Silvia....


    Tem direito ao saldo salarial do último mes, férias vencidas - caso ainda não tenha recebido/gozado durante o contrato - férias proporcionais de 5/12 - 13º salário integral de 1 ano e proporcional de 5 meses.


    Todavia, se ela pediu demissão, o empregador tem o direito de exigir que ela trabalhe os 30 dias referentes ao Aviso Prévio, ou pode descontar o valor das verbas remanescentes.

    A demissão será homologada perante a antiga DRT ou ao Sindicato da Classe.

    Abraços

    J. tomaz

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