Troca de medicamento controlado, sem ao menos sair do estabelecimento onde fora comprado.
Comprei duas caixas de um remédio controlado (zoloft). Na receita, pedia-se três, mas a farmácia não tinha e eu aceitei as duas. Quando terminei de pagar no caixa, fui surpreendido, pois lembrei-me que o tal remédio havia sido substituído pelo médico pelo remédio "tolrest", e esquecemos de inutilizar a receita do "zoloft. Avisei ao caixa, ao balconista, ao gerente e a uma pessoa do sexo feminino que parecia ser a farmacêutica da drogariaí. Fui comunicado que eu não poderia fazer a troca por causa de uma nova lei da ANVISA. Fiz de tudo para convencê-los que eu precisava do outro remédio e não do tal que se encontra comigo, o que eles insistiam em dizer que a culpa era da ANVISA. Me senti mal, as pessoas riam de mim e eu fiquei com prejuízo financeiro e constrangimento. Que lei é essa que não me permitem reparar um erro de segundos? Existe de fato? E se um assalariado (salário mínimo) tivesse cometido esse erro, e seus R$200,00 (preço aproximado das duas caixas do remédio) fosse retido como o meu foi, como ele sustentaria a família e obeteria outro medicamento. Isso não é uma forma de agressão que poderia gerar em uma agressão muito pior? O gerente disse-me que prefere correr o risco de ser agredido. Muito obrigado pela resposta. Abraços, Jorge Menezes
Caro Jorge,
A ANVISA é o orgão que rege a comercialização de produtos controlados; segundo a mesma, e de acordo com a portaria 344/98; o único meio do medicamento controlado dá entrada no estoque da farmácia é "Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora, por exemplo) e não por qualquer outro meio, como por exemplo, a devolução do medicamento" e ainda segundo uma orientação da propria ANVISA "se um consumidor ou responsável pelo enfermo adquiriu um medicamento, e depois quer trocar por outro (por qualquer razão: interrupção, falecimento do paciente), isto não é possível tendo em vista o risco sanitário, pois ao sair da farmácia ou da drogaria, o produto saiu da responsabilidade do farmacêutico (não se sabe em que condições foi transportado, armazenado, etc) e como este profissional não poderá mais ser responsabilizado pela qualidade do produto, esta troca não é possível nesta situação. No caso do medicamento controlado existe sim o risco sanitário por ocasião de uma possível troca".
Sendo assim a unica não conformidade dos funcionários da farmácia foi rir de um cliente que passou por um constrangimento.
grato,
Olavo Grangeiro Consultor Farmacêutico [email protected]
Acho totalmente incoerente esta norma.
O objetivo de controlar medicamento é evitar a venda e, principalmente, o uso indicriminado de medicamentos. Se a Farmacia não troca um medicamento (seja por qualquer motivo..) ele ficará em casa, o que contraria na minha opinião o objetivo do controle.
A desculpa de que não se sabe em que condições foi transportado, armazenado, etc, serve até para um aparelho de som...(desculpe-me mas é uma desculpa simploria...)
Volto a falar: Se a Farmacia não troca um medicamento (seja por qualquer motivo..) ele ficará em casa, o que contraria na minha opinião o objetivo do controle. E isto sim é mais malefico para a saude publica.
Se existe uma portaria para isto, acho que teriamos que discutir o que é melhor: troca o medicamento ou deixar em casa sem uso...
Ricardo Leandro
Concordo com o colega Ricardo Leandro. Comprei duas caixas de antibióticos, uma com 7 comprimidos e outra com 3 para um tratamento de 10 dias. Abri a caixa menor (R$ 87,00) e a outra no valor de R$ 202,00 ficou intacta. Tive efeitos colaterais ao tomar o primeiro comprimido e tive que suspender. Quando fui à farmácia fazer a troca, fui informada sobre a impossibilidade no caso de remédio controlado. Isso não é controle e acho muito mais perigoso pois uma pessoa sem o mínimo de consciência pode disponibilizar esse medicamento a outra. Não é o meu caso, mas jogar fora um medicamento nesse valor, quando outra pessoa pode precisar, é um desperdício. Existe algum estabelecimento (hospital, posto de saúde) sério que aceita essa medicação?
Olá Aurilene,
Segue abaixo a resposta a sua pergunta segundo a Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999.
Ementa: A prova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
4.5. Da Destinação de Medicamento Não Utilizados Art. 90 Quando por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n° 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no Órgão competente Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório de recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente ( inutilização ou doação).
Espero ter lhe ajudado.
No caso citado o que impediu a troca foi que o farmaceutico provavelmente ja havia dado entrada com a receita no sistema. Neste sistema do SNGPC so pode entrar remedio com nota fiscal e so sai com receita. sendo assim nao teria como ele arrumar a venda no sistema do SNGPC e a fiscalizaçao quando chega nao quer saber se o cliente comprou errado,eles simplesmente nos multam e nos levam para o conselho de etica onde podemos ser processados por trafico de drogas.
Eu tive problema com um medicamento controlado, que me causou reação adversa e estou com o mesmo problema de devolução. Mas se não pode voltar para a farmácia, como a ANVISA irá doá-lo? Não acabe o mesmo problema de não se ter o conhecimento do tipo de transporte? Estranho este método, ou não pode ser usado, ou libera a devolução. Como pode ser doado, mas não devolvido para troca de um outro medicamento?
Me encontro com problema semelhante, comprei 3 caixas de Clavulin BD e tive diarréia no primeiro dia de uso, voltei ao médico que suspendeu a medicação e substituiu. Conclusão, voltei a farmácia e não pude trocar as outras fuas caixas. Agora me vejo num mato sem cachorro, com essa m sem saber o que fazer. Ridícula portaria e /ou lei. Agora em algum momento essa medicação fugirá a lei, se a vigilância recolher ou indicar local para entrega e posteriormente fornecer a terceiros por doação fugirá da regra e do controle. Mais uma norma que prejudica a relação comercial, exonomica e social do cidadão que acaba no fim penalizado. Como sempre no Brasil o consumidor é a parte mais fraca e ignorada na cadeia de produção ao consumo. Acredito que essa lei merece uma emenda permitindo ao consumidor poder devolver ao fabricante pelo menos o produto dele para que seja feito o ressarcimento ainda que parcial do produto e seu recolhimento da sociedade a fim de então impedir o uso inadvertido.
Desejo me solidarizar com a maioria dos "pacientes" desta coluna, porque o mesmo está ocorrendo comigo, comprei 1 caixa de comprimidos com nome comercial ULTRACET($.107,00) cuja caixa de comprimidos encontra-se inviolada, que a ANVISA coloca como medicamento controlado, sendo o principal componente o Paracetamol (contra dores musculares) com 325mg, que compramos avulso nas farmacia por $.15,00 (4 comprimidos). Em resumo a estes episódios é iminentemente me leve a imaginar, ser que a ANVISA está "comprada" pelas empresas farmaceuticas??... Risco é ZERO de um comprimido de paracetamol estar modificado no mesmo dia que sai da farmácia!!