Direito dos Herdeiros

Há 18 anos ·
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O casal faleceu deixando dois filhos, e uma casa. A avó ficou com a guarda de um e a tia com a do outro. A tia está residindo durante o inventário na casa do casal, e alugando a casa onde residia anteriormente. Gostaria de saber se o filho que está na guarda da avó teria direito, durante o inventário de algum dinheiro dessa tia, já que faz 4 anos que ela utiliza o imóvel. Caso tenha, esse valor teria que ser discutido na ação de inventário, ou tem alguma ação própria? Agradeço antecipadamente.

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Não há direito a ser discutido nesse sentido, a tia apenas reside na casa do herdeiro por motivo de ser a responsavel legal pela guarda do menor, por outro lado, há de se reconhecer o direto do outro herdeiro residir também no imóvel.

Fui.

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Há 11 anos
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