Saldo da conta bloqueado por decisão judicial
Como proceder nesse caso? Como saber do que se trata o bloqueio, sendo que no extrato somente consta o nº do oficio e não o do processo que originou o bloqueio? No caso de bloqueio judicial do saldo é a "penhora online BACEN JUD?
Bom, nesse caso o gerente é obrigado (direito de informação- habeas data, artigo 5.°, LXXII, Constituição Federal) a informar o processo que determinou o bloqueio seja qual for o meio, por outro lado, a correntista irá receber do judiciário uma citação e/ou intimação para dizer em quinze dias, ou seja impugnar ou embargar.
Fui.
Olá Dr. Antonio, o caso relatado acima é do meu cunhado, sendo que ele compareceu ao banco e lhe informaram o nº do processo e vara em que tramita. Ocorre que ele alega que não tinha conhecimento deste processo que é movido pelo banco do brasil, sendo que ele nunca foi citado em tal processo e também nunca recebeu qualquer notificação que tinha esse processo contra ele. Consultando o sistema do TJSP na internet, não consta qualquer anotação quanto a citação ou publicação de decisão judicial. Nesse caso, sem a citação do devedor é válido o processo e o bloqueio do saldo da conta? Como deveria ocorrer a citação do devedor? Pode impugnar ou embargar o bloqueio por falta de citação? Qual procedimento que deve se tomar nesses casos? Desde já obrigado
Bom deve atraves de advogado verificar no balcão do cartório o que consta sobre ele nesse processo, após isso o advogado irá dizer se o caso se trata de embargos de terceiro ou de devedor ou de até mesmo uma simples petição nos autos para reverter a situação, em princípio não existe processo sem que o réu tenha sido citado, sendo nesse caso nulo todos os atos praticados até então.
Poderá em tese, se tratar de uma execução em que o juiz a requerimento do exeqente deferiu o bloqueio, para logo apos promover a citação do executado, por isso disse cima "ir no balcão através de advogado", uma fez que se evitará uma citação precipitada no momento em que realizar a consulta.
Boa sorte, fui, mas, digo: onde há fumaça existe fogo, portanto, extintor em mãos.
Boa noite Dr. Antônio, um amigo foi até o cartório do fórum e com a carteira de estagiário pode ter acesso nos autos. Ocorre que o processo é de um saldo devedor que ele possuia no banco em 2004, foi ajuizado a ação de execução em 2005 e desde então conforme consta nos autos, o oficial de justiça compareceu várias vezes na residencia dele e não encontrou o executado (meu cunhado), isso aconteceu por duas ocasiões sendo que o oficial certificou nos autos que fez a diligencia por três vezes em datas distintas em cada ocasião e não encontrou o mesmo. Foi publicado no Diário Oficial em 2006, uma citação para o advogado do executado, porém ele não tem advogado constituido até porque não tinha conhecimento do processo. Assim sendo ele nunca foi citado ou notificado sobre esse processo.
Minhas pergutas são: Os atos desse processo são validos sem a citação do executado?, Essa penhora online é válida ou é passível de impugnação?, Entrando com a impugnação ou embargos da penhora, ele poderá já ser citado e a penhora passará a ter validade?, O executado só tem a casa em que mora em seu nome, essa casa poderá ser penhorada? Ele não tem mas nenhum bem móveis ou imóvel no seu nome, como que fica esse processo? Ele é arquivado ou extinto? É o que dizem "ganha mas não leva", pois não tem como pagar? Desde já obrigado pela atenção e cooperação.
!. Os atos não são válidos, não houve citação. 2. É como falou ao impugnar provavelmente será sanado a citação. 3. se não existe bens a execução não terá efetividade, ou seja, o exequente não receberá seu credito.
Obs. Se não existe citação, não há prazo correndo, portanto, poderá peticionar apenas nos autos informando a irregularidade, ou seja, a ausência de citação e requerer a revogação da penhora. Nessa petição não fornecer procuração ao advogado com poderes para receber citação.
Obs. Colocar um terceiro na conta (conjunta) e esse peticionar informando o juízo ser prejudicado em face da penhora irregular haja vista a ausencia de citação do executado.
Fui.
Grato amigos pela atenção, bem vamos aos fatos: no dia 11.06.2011 fui sacar um valor de minha conta corrente e fui surpreendido com um bloqueio judicial de minha c/c e poupança. nubna recebi nada, aviso algum. que devo fazer hoje é domingo, estou muito angustiado pois não pude ir ao banco obviamente, por favor podem me orientar? desde já agradeço pela orientação. Obrigado Ercidio.
Boa noite! Antecipadamente, agradeço pelas informações prestadas. Minha dúvida, no caso de bloqueio de saldo de conta corrente com saldo zero, quanto tempo ficará a conta bloqueada? Existe um prazo para "expiração" da decisão judicial? O que acontece se não houver movimentação na conta? Muito obrigada!
Dr. Antonio Gomes..aproveitando o gancho deste post, por favor me ajude numa causa..minha esposa teve a conta bloqueada judicialmente por um processo do bradesco, além dela não saber da existencia deste processo, o dinheiro que estava na conta não era dela, era um deposito que sua patroa fez para que paga-se algunn serviços da casa a qual minha esposa cuida! oque podemos fazer???
Esse negócio de bloqueio judicial ficou banalizado. São juízes que bloqueiam contas sem citar o provável devedor, passando por cima do direito constitucional do cidadão do contraditório e o da ampla defesa...basta qualquer instituição financeira entrar com o pedido que o juiz atende imediatamente. Dizer que não encontrou o "devedor" no endereço é pura enrolação, pois existem diversos mecanismos para achar o possível devedor...preguiça dos magistrados e dos gerentes dos bancos que deveriam informar antes do bloqueio que aquela conta é salário.
fiquei sabendo de uma execuçao de uma divida pelo oficial de justiça,mas porem,processo ocorreu no tribunal de riacho fundo nao cidade onde eu moro gama df,neste oficio que recebi constava um endereço onde eu nunca morei que é riacho fundo,por isso, nunca recebi notificaçao nenhuma esse na opiniao agiu de ma fé pois o mesmo agi forma corriqueira pois ja foi processado por isso.Na tive chance nenhuma de defesa pois esse endereço nunca morei e nunca fui notificado via judicial para me defender.
Boa tarde! Eu tive um problema com a universidade que na verdade é uma fundação. Recebi meu PIS dia 22/07. A caixa economica depositou o pis na conta poupança que eu nem uso há vários anos. Houve um bloqueio do valor pela justiça. O que eu devo fazer? Me deram o endereço do tribunal de justiça pra resolver, mas como eles podem me ajudar? Obrigada...
Estou me advogando, e protocolando um recurso de defesa no qual me envolvi num acidente de transito fui beneficiado na primeira audiencia apesar de colidido na traseira de outro veiculo; na segunda audiencia nao compareci por nao saber da tal devido o advogado ser do sindicato da empresa de qual trabalhava, eles nao tiveram ou extravio da comunicação juicial; mas nunca recebi nenhuma informação sobre tal processo tendo moradia fixa a 20anos e 21 anos de empresa, alem do que está erroneo o endereço indicado nos autos inclusive o cep. Acidente esse ocorrio em 1992 e ate o presente momento dia 16 de agosoto de 2014 estou sendo massacrado pela justiça no qual minha conta poupança foi bloqueada e zerada no valor de r$ 1900,00, e me encontrava ate julho de 2013 em estado de miseria sendo ajudado por parentes, estou pedindo defesa para tal, por causa da magnetude desta ação e se possivel uma acareação do fato ocorrido.................... .
minha conta do banco do braisl foi bloqueada judicialmente, por conta de não pagamentos das anuidades do CRECI - RS e hoje moro em Curitiba - PR, e preciso desta conrta para receber meu salário que vou começar a receber de uma empresa que estou começando a trabalhar esta semana, como faço? Abro outra conta salário com um documento que a empresa vai me fornecer, ou entro com uma petição para desbloquearem a conta? e o processo correu na cidade de novo hambiurgo - RS preciso fazer a petiça~ço lá ou aqui em curitiba e onde posso fazer, em que forum?