Tenho uma chácara em Atibaia de 1.300M2 e vendi a 7 anos atrás 300M2 de terra, ao invés do advogado colocar contrato de compra e vendas, colocou INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE POSSE E DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL URBANO E O ADQUIRENTE ESTÁ PEDINDO NA JUSTIÇA COMO SE MINHA TERRA FOSSE POSSE, MAS NÃO É, TENHO ESCRITURA E REGISTRO. ELE PODE PEDIR USUCAPIÃO?

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quinta, 11 de janeiro de 2018, 22h48min Editado

    Se tem um contrato entre você e a pessoa, entendo que não poderá alegar usucapião já que a terra não está abandonada. Somente seria o caso se houver o vencimento do contrato e um desleixo por parte do proprietário.

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