Saudações

Sou professora temporária universitária e recentemente fui convocada num concurso público para agente legislativo. Há a compatibilidade de horários. É possível acumular cargos com base no artigo 37 da Constituição Federal.

Grata desde já pela orientação!

Lígia Eras

Respostas

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    Paulo_1 Terça, 08 de abril de 2008, 3h52min

    Minha opiniao: Acho que nao, hein. Eu argumentaria a compatibilida de horarios se fosse o caso de cargo TECNICO...Mas nao sei quais sao as atribuiçoes que o titular de um cargo precisa ter para que ele seja considerado "tecnico"...Tambem nao posso dizer se ha distinçao entre "AGENTE" e "TECNICO".

    CF:

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

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    M

    MARCIA MARIA CACIATORI DE SOUZA Sábado, 18 de abril de 2009, 12h24min

    Sou professora da rede municipal e acumulo cargos em 2 cidades proximas, sou efetiva na educação infantil em monte azul e contratadana cidade vizinha de bebedouro no ensino fundamental, posso acumular normalmente e problema é que a prefeitura no dia 02 de abril agora baixou um decreto dizendo que quer 2 horas deintervalo de um municipio para o outro, neste caso não podem atribuir a minha sala pois moro a l5 kquilometros do municipio deles e saio as 12h do minha escola em monte azul, entro em bebedouro as 12.40h. Sempre foi assim a 10 anos e esse ano resolveram mudar atraves deste decreto.Eu gasto de carrro próprio 15 minutos até a cidade de bebedouro e bem próximo, 2 horas eu acho que estão estrapolando a lei, pois na constituição federal fala da compatibilidade de horário sim, mas não duas horas ou uma de intervalo, gostaria de opiniões pois no plano de carreira do municipio de bebedouro não fala nada de horário e sim de cargas horárias.

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