CASA FINANCIADA ANTES DO CASAMENTO - O QUE A OUTRA PARTE TEM DIREITO?
Sou casada com Comunhão PARCIAL de bens. Tenho 1 imóvel financiado pela caixa (5 anos antes do casamento ),todos os pagamentos são debitados de minha conta bancária individual, realmente somente eu quem pago. Ainda tem um saldo devedor de uns 50 mil. O que meu esposo tem de direito sobre este imóvel? Não temos filhos em comum. Tem como fazer algum adendo sob o regime de bens ou alterar para separação?
Pouco importa a prova de que você é que paga o financiamento através de sua conta individual. Também pouco importa o fato de o contrato com o órgão financiador ou mesmo após a quitação do imóvel haja o registro do título de propriedade no registro de imóveis em nome de apenas um dos integrantes do casal. No regime de comunhão parcial de bens qualquer bem adquirido por pagamento de preço após o ~casamento seja o preço pago de forma parcial ou total a presunção legal é que houve esforço comum do outro cônjuge para a aquisição do mesmo. Assim de acordo com este regime de bens tudo que você pagou de financiamiento antes do casamento é bem particular seu (os 5 primei-os anos pagos). A partir do casamento na comunhão parcial metade do valor das prestações pagas (incluindo as prestações vincendas, os 50 mil de saldo devedor) são devidas ao outro cônjuge em caso de separação. QUanto á mudança do regime de bens no casamento é possível mas depende de aquiescência do outro cônjuge..