CASA FINANCIADA ANTES DO CASAMENTO - O QUE A OUTRA PARTE TEM DIREITO?

Há 8 anos ·
Link

Sou casada com Comunhão PARCIAL de bens. Tenho 1 imóvel financiado pela caixa (5 anos antes do casamento ),todos os pagamentos são debitados de minha conta bancária individual, realmente somente eu quem pago. Ainda tem um saldo devedor de uns 50 mil. O que meu esposo tem de direito sobre este imóvel? Não temos filhos em comum. Tem como fazer algum adendo sob o regime de bens ou alterar para separação?

1 Resposta
Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
Link

Pouco importa a prova de que você é que paga o financiamento através de sua conta individual. Também pouco importa o fato de o contrato com o órgão financiador ou mesmo após a quitação do imóvel haja o registro do título de propriedade no registro de imóveis em nome de apenas um dos integrantes do casal. No regime de comunhão parcial de bens qualquer bem adquirido por pagamento de preço após o ~casamento seja o preço pago de forma parcial ou total a presunção legal é que houve esforço comum do outro cônjuge para a aquisição do mesmo. Assim de acordo com este regime de bens tudo que você pagou de financiamiento antes do casamento é bem particular seu (os 5 primei-os anos pagos). A partir do casamento na comunhão parcial metade do valor das prestações pagas (incluindo as prestações vincendas, os 50 mil de saldo devedor) são devidas ao outro cônjuge em caso de separação. QUanto á mudança do regime de bens no casamento é possível mas depende de aquiescência do outro cônjuge..

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos