Emendas à Constituição restrições
Olá, sou estudante de Direito e estou fazendo um trabalho, e preciso saber porque não poder ser criadas emendas nas situações em que o art. 60, parágrafo 1º da Constituição Federal "A Contituição não poderá ser emendada na vigência de intervenão federal, de estado de defesa ou de estado de sítio"
Se alguem puder me ajudar, dando uma explicação clara eu agradeço.
Grato ela atenção
Fernando,
Por se tratarem o estado de defesa e o estado de sítio de ocasiões anormais e excepcionais do país, havendo grave perturbação da ordem pública, a vedação de criação de emendas constitucionais se explica pelo fato de haver maior dificuldade para a deflagração de seu processamento do que de leis ordinárias ou complementares, evitando-se, assim, a perturbação na liberdade e independência dos órgãos incumbidos da reforma.