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    Jéssica Carvalho da Silva Nova Iguaçu/RJ 215934/RJ Quinta, 18 de janeiro de 2018, 10h41min

    om dia Katia !

    Se você estiver falando do Juizado Especial Cível Estadual , de acordo com a L. 9099/95 não há em regra o pagamento das custas para interpor uma ação. Assim, não há necessidade de se pedir que o juízo conceda a gratuidade de justiça para que você possa entrar com um processo.

    Contudo, existe a possibilidade de haver condenação nas custas do processo se o juiz verificar que houve a chamada litigância de má fé, ou seja, má fé na intenção de entrar com aquela ação.

    Vale ressaltar, que, se você já possui um processo tramitando pelo Juizado Especial, e já houve uma sentença e você desejar recorrer dela, aí sim haverá necessidade de pagar as custas, ou seja, deverá se fazer um pedido pela concessão da justiça gratuita comprovando que a falta de condições econômicas de pagá-las.

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