Olá. 1) Em 1974/1975, quando era menor de idade, trabalhei em uma empresa devidamente registrado na CTPS. Porém esse registro não surge no CNIS, nem no extrato do FGTS e nem no CAGED/RAIS pois só fui cadastrado no PIS em 1976. Essa empresa, da área de serviços, não possui registro na JUCESP e encerrou suas atividades. Minha dúvida é se o INSS reconhece o vínculo somente com a apresentação da CTPS que não possui erros ou falhas desse registro? 2) Trabalhei também em 1984, numa empresa devidamente registrado na CTPS, e também não consta no CNIS, também não há informações no extrato do FGTS e não há dados na RAIS/CAGED. Além do meu registro na CTPS, obtive junto a empresa, ainda ativa, cópia do meu registro do livro de empregado, declaração da empresa ao INSS e cópia do termo de abertura do livro. Essa dúvida é se o INSS reconhece o vínculo com a apresentação da CTPS e as cópias da ficha de registro e declaração do empregador? Será que o INSS irá exigir outros documentos?

Respostas

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    E

    Exatto Quinta, 18 de janeiro de 2018, 12h31min

    É bom vc agendar uma consulta ao INSS junto ao número 135
    Lá vc pode tirar essa dúvida. Quando empresa não deposita
    a contribuição do INSS costuma dar problemas variados na hora
    de se aposentar.

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