Duvida no direito de família: No caso de uma mãe, de pouca idade (até 21 anos) ter perdido a guarda de seu filho de 3 para os avós paternos. Não ter entrado com recurso, por razão de desfavorecimento de informação, quanto de dinheiro. Porém com o passar do tempo, ter entrado no curso de Direito, conclui-do, e passado em concurso publico (nível médio da área jurídica). Essa pode ser nomeada e exercer o cargo normalmente, ou o processo de guarda perdido no passado serve como empecilho?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 18 de janeiro de 2018, 19h55min

    Vc é a formada em direito e mãe?

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    Desconhecido Quinta, 18 de janeiro de 2018, 20h03min

    Então! O edital diz alguma coisa sobre o assunto "guarda"? Se não diz, não há pq haver impedimento, como bacharel vc mesma deveria ter conhecimento do tema.

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    Desconhecido Quinta, 18 de janeiro de 2018, 20h03min

    Não, caro colega. Sou apenas uma amiga que acompanhou o caso.

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    Desconhecido Quinta, 18 de janeiro de 2018, 20h08min

    Mas, independente de haver um tema especifico para GUARDA. Há sobre processos judiciais, então esse foi o motivo da duvida. Entre tanto, só para lembrar, independente da pessoa ser bacharel em direito ou não, existem areas em que uns sabem mais que outros, ou seja, essa. Para ajudar, não precisa ser bossal ou grosso, e sim responder da forma que te cabe o conhecimento. Caso o contrario, dispenso :)

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    Desconhecido Quinta, 18 de janeiro de 2018, 20h14min

    Uma hora é a mãe e a bacharel que perde a guarda outra hora é amiga?
    Decida!. E o fato de ter um processo ainda mais na esfera Civil não é por si só impedimento para a posse.

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