Respostas

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    Hen_BH Sexta, 19 de janeiro de 2018, 9h20min

    Se a casa é sua, qualquer benfeitoria útil ou necessária se incorpora ao imóvel e por isso mesmo passa a ser propriedade sua.

    Em outras palavras, o fato de ela a ter construído não a torna dona da parede, que se agregou ao seu patrimônio.

    Sendo assim, ela deve apenas ser indenizada dos gastos se assim ficou acertado, mas quem decide se a parede sai ou fica é o dono do imovel.

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    MAGDA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO Sexta, 19 de janeiro de 2018, 16h57min

    Muito obrigada pela.atenção ...
    Pela.resposta é pela rapidez com a qual fui atendida

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