Respostas

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    A

    armando franco de godoy Sábado, 20 de janeiro de 2018, 17h04min

    Mirian//
    Sugiro que antes de tomar qualquer medida, portando sua CTPS, n* do PIS/PASEP(anexo à CTPS), CPF, RG, comprovante de residência (conta de água luz ou telefone) vá à mais próxima Agência do INSS e peça que lhe forneçam o CNIS - Extrato de Contribuição do Trabalhador. Se tiver sorte será atendida no ato, ou agendada uma data para voltar com esses documentos. Dessa forma, o próprio INSS ficará a par da omissão do Empregador e deverá ir cobrá-lo.
    Aproveite e peça que lhe forneçam uma senha CADSENHA de 4 dígitos para que no site meuinss.gov.br você acompanhe se o Empregador está providenciando a regularização.
    Boa sorte
    Armando

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