Respostas

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    Desconhecido Sábado, 20 de janeiro de 2018, 16h48min

    Se ela for abrir janelas sim se não for então ela pode construir em cima da linha divisória.

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    Simone Terça, 23 de janeiro de 2018, 19h57min

    Mas eu tenho janelas abertas pra quele lado eu já tinha um espaço do lado de la quando eu contrui ela nunca reclamou inclusive foi o filho dela que abriu as janelas

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    Desconhecido Quarta, 24 de janeiro de 2018, 4h07min

    Nesse caso embora vc tenha janelas a sua irmã pode construir na divisa tapando-as.

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    Simone Quarta, 24 de janeiro de 2018, 18h58min

    Nossa não tem nada que eu possa fazer

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    Desconhecido Quarta, 24 de janeiro de 2018, 19h05min

    Código Civil Brasileiro vigente, em seu artigo 1.301, prevê que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos”.

    Para esta situação, o Código Civil brasileiro prevê que proibida a abertura de janelas, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Assim, caso o vizinho queira realizar a construção de uma janela frontal, por exemplo, este deverá verificar a linha de divisória entre o seu imóvel e o de seu vizinho e, deste ponto, estabelecer a distância de um metro e meio para iniciar a sua construção.

    Um ponto importante é o fato de que a legislação delimita apenas as dimensões da abertura para luz e ventilação, não delimitando a quantidade de aberturas na parede, sendo assim, não há qualquer vedação à construção de extensos painéis de tijolos de vidro, desde que eles tenham as dimensões e altura definidas no parágrafo 2º do artigo 1.301. Mas, a qualquer tempo, caso se sinta incomodado com a abertura, o vizinho poderá levantar sua edificação, ou construir um contramuro, ainda que com esta construção seja obstruída a claridade ou a ventilação que se pretendia.

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