meus direitos
Tenho um imóvel que minha irmã mora atrás ela quer construir mas eu quero que ela fique afastada da minha parede um metro e meio eu posso exigir isso eu estou no meio direito sim ou não
Código Civil Brasileiro vigente, em seu artigo 1.301, prevê que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos”.
Para esta situação, o Código Civil brasileiro prevê que proibida a abertura de janelas, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Assim, caso o vizinho queira realizar a construção de uma janela frontal, por exemplo, este deverá verificar a linha de divisória entre o seu imóvel e o de seu vizinho e, deste ponto, estabelecer a distância de um metro e meio para iniciar a sua construção.
Um ponto importante é o fato de que a legislação delimita apenas as dimensões da abertura para luz e ventilação, não delimitando a quantidade de aberturas na parede, sendo assim, não há qualquer vedação à construção de extensos painéis de tijolos de vidro, desde que eles tenham as dimensões e altura definidas no parágrafo 2º do artigo 1.301. Mas, a qualquer tempo, caso se sinta incomodado com a abertura, o vizinho poderá levantar sua edificação, ou construir um contramuro, ainda que com esta construção seja obstruída a claridade ou a ventilação que se pretendia.