Respostas

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    Hen_BH Sábado, 20 de janeiro de 2018, 21h49min

    Peça a ela cópia da convenção de condomínio e para que aponte exatamente onde está a regra que proibe a entrada pela garagem.

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    debora cristiane Sábado, 20 de janeiro de 2018, 21h53min Editado

    os.

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    Hen_BH Sábado, 20 de janeiro de 2018, 22h51min

    Deobra,

    a proibição por si só não é abusiva, desde que ela conste expressamente da convenção e/ou regimento interno, pois assim ela se torna de conhecimento geral dos moradores, se aplicando a todos. Isso porque o síndico não cria regras, mas as cumpre e faz cumprir.

    Sem tal previsão nas normas internas, a prática em questão sequer pode ser objeto de multa, caso contrário teríamos penalidade sem norma prévia que a preveja.

    Fazendo um paralelo ao Direito Penal, guardadas as devidas pproporções, "nullum crimen nulla poena sine previa legem".

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    debora cristiane Domingo, 21 de janeiro de 2018, 8h59min Editado

    es.

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    Hen_BH Domingo, 21 de janeiro de 2018, 9h38min

    Debora,

    concordo que nem tudo se resolve com leis. Mas quando se trata de aplicar penalidades - multa - seja de que espécie for, não se pode deixar ao sabor do "bom senso" de quem quer que seja, ainda que o pano de fundo se revista de um objetivo "nobre" (segurança dos moradores).

    Se a segurança está comprometida, deve ser aprovada regra que impeça a conduta, inclusive prevendo a multa. Mas nunca deixando ao "bom senso" do síndico escolher se aplica ou não prnalidade.

    Abraço!

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