Respostas

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    Desconhecido Domingo, 21 de janeiro de 2018, 5h38min

    Não ja que esse "cargo tecnico" não se enquadra nos exatos termos da definição juridico/constitucional que permite acúmulo.

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    H

    Hen_BH Domingo, 21 de janeiro de 2018, 13h25min

    Exatamente. Não basta que o cargo tenha em sua descrição a palavra " técnico" para que ele tenha essa natureza (de cargo técnico).

    Não sendo, não pode haver acúmulo.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 16h57min

    Isso compreendi.
    A minha dúvida é que o tempo de serviço não conta?
    Mesmo não acumulando, não há alguma lei que me garanta a permanência no cargo em virtude do tempo já que na época do concurso , em virtude do termo técnico entendi que era acumulável com professor,declarei que tinha este cargo e mesmo assim não me alertaram em nada e após esse tempo de 16 anos como professora não há algum artigo que me permita a permanência no cargo de professor em virtude do tempo?

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    D

    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 17h27min

    Não não há direito adquirido para se manter no cargo.
    Um dos dois ter a que se exonerar.

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