Extração de dente siso

Há 8 anos ·
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Procurei uma profissional ontem para extrair meu dente siso, pedi a ela sobre atestado pra não perder o dia de trabalho, ela respondeu q dava Sim ó atestado, hoje depois de pago e extraído o dente ela simplesmente falou q ia me dar só do horário q estive na clínica, estou sangrando e com dor, além de pagar a extração vou perder os dias de serviço, queria saber se tenho direito ao atestado? Obs:No posto quando extrai ganhei dois dias de atestado

5 Respostas
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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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Compete ao profissional de saúde avaliar a necessidade (ou nao) de afastamento. Se o profissional avaliou que seu caso não necessita de afastamento, ele não é obrigado a fornecer atestado.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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No mesmo dia procurei uma advogada e me informei dos meus direitos, ela me explicou como eu deveria agir, então mandei uma msg por escrito a clínica q no mesmo momento me forneceu o atestado de dois dias. Pensão que porque tem um diploma podem fazer agente de idiota, eu sangrando e ela me recomenda repouso e me manda trabalhar, sendo que meu serviço exige esforço físico...

Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Como respondido, somente o profissional pode avaliar se é necessário fornecer o atestado de saúde com afastamento do trabalho ou não. Trata-se de uma avaliação de caráter exclusivamente medico-odontológica.

A questão não é jurídica para ser tratada por profissionais do direito. Se tal advogada adentrou a essa seara, meteu o bedelho indevidamente em assunto que lhe foge à competência.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Eu tinha direito fui atras e consegui e ponto, Querem fazer as pessoas de idiotas mas nem todas são iguais, colquei aqui uma perguntacnao uma discucao

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Aqui é um for um de discussão jurídica. E concordo plenamente com o Dr Marcel.

"Obs:No posto quando extrai ganhei dois dias de atestado" Vc não "ganhou" nada, o que houve foi que a profissional entendeu ser necessário 2 dias, se a outra profissional entendeu que não era necessário então a decisão é dela e não cabe a ADVOGADO interferir na atividade da profissional, seria o mesmo a dentista ligar para a advogada determinando que a mesma tomasse uma atitude contrária ao que a advogada entende ser a adequada. Se vc não estava passando bem vc é quem deveria ter retornado na clínica ou ter explicado ao empregador a impossibilidade de fazer atividade que exija esforço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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