Olá, Dr!! Aqui em Santa Catarina fui informada no Cartório de Registro que o MP se posiciona contrário à mudança de nome e, se concedido, recorre. Precisa demonstrar prejuízo com a adição do sobrenome do marido ou é só dizer que se arrependeu de adicionar? Quais fundamentos para mudança a lei autoriza (prejuízo, arrependimento etc)? O Sr. tem o modelo da declaração de concordância do marido? Obrigada

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 21 de janeiro de 2018, 8h35min Editado

    KATIA

    É possível excluir o sobrenome do cônjuge sem se divorciar. Pelo Estado de SP basta a manifestação de vontade dos cônjuges e nada mais. Ou seja, basta somente entrar com a ação de retificação de registro civil sem qualquer motivo que você mencionou.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado Especialista em Alteração de Nome
    OAB/SP 138.496

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    Desconhecido Domingo, 21 de janeiro de 2018, 9h54min

    O Dr. teria a cópia de um processo assim para me enviar? É o caso de uma mulher que casou há 2 anos, mas nunca quis adotar o nome do marido, por "pressões" familiares adotou. Se arrependeu, mas foi desaconselhada pelo Cartório sob a alegação de que se não houver motivo, o MP recorre em caso de sentença procedente. Achei decisão de 2014, a apelação foi desprovida, mesmo o marido concordando com a mudança. Nunca advoguei num caso assim, mas vi que a lei exige alguns requisitos para mudança (constrangimento etc). Agradeço muito. email: [email protected]

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 20h28min

    Dr. Herbert?

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