Respostas

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    Daniele Feitosa

    Daniele Feitosa Segunda, 15 de dezembro de 2014, 8h13min

    Comecei a trabalhar no dia 10/11/14, e no meu primeiro pagamento já veio descontado um dia de trabalho para a contribuição sindical. Isso é correto??

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Segunda, 15 de dezembro de 2014, 10h58min

    Sim, a cs e obrigatoria se ja nao foi descontado esse ano de vc, 03/2015 tem de novo, srsr.

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    Carlão Gilmour

    Carlão Gilmour Terça, 24 de março de 2015, 14h20min

    Amigos, tenho uma empresa aberta. pois osu trabalhador informal. eu mesmo trabalho para mim, prestando serviços. estou sendo cobrado a contribuição Assistencial. aquela que tem que ser descontado do funcionario em CLT, só que minha empresa não tem funcionário. vou descontar de quem? com base nisso eu preciso pagar isso? ja pago a contribuição sindical patronal urbana. todo ano.

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    G

    Gabriel Terça, 24 de março de 2015, 14h42min

    O TST já possui entendimento pacifico de que as empresas que não possuem empregados não são obrigadas a recolher o "imposto sindical".

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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 15h41min

    Carlão, vc não deve nem a Assistencial e nem a Patronal.

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    Joel Longen

    Joel Longen Quinta, 06 de agosto de 2015, 0h00min

    Boa noite sou empresario ,eu e meu funcionário não queremos pagar esta taxa sindical, qual é o procedimento correto para que minha empresa não precise pagar as taxas?

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    G

    Gabriel Sábado, 08 de agosto de 2015, 19h36min

    Infelizmente do imposto sindical não há como escapar, mas ela não é muita coisa não.

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    Wolney Nery

    Wolney Nery Segunda, 10 de agosto de 2015, 11h37min

    Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

    Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

    Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

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    Wolney Nery

    Wolney Nery Segunda, 10 de agosto de 2015, 11h41min

    Empresa sem funcionários não é obrigada a pagar, é facultativo.

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    Rene Uzac

    Rene Uzac Quinta, 24 de setembro de 2015, 17h56min

    Boa tarde,

    Fui representante comercial por 3 anos e não sabia da cobrança da Contribuição Sindical. Pagava o Coreminas e o Issqn certinho, e agora descobri que devo 3 anuidades ao Sindicato dos Repres. Comerciais de MG. Sou obrigado a pagar? Eles podem "sujar meu nome"? Não quero pagar pois nunca usei e agora que exerço outra profissão não usarei também. Me ajudem!
    Obrigado.

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    C

    Carlos Santana Quarta, 14 de outubro de 2015, 14h47min

    Voce foi representante em qual seguimento meu amigo ?

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    R

    Ricardo Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 10h27min

    Bom dia, trabalho como digitar em uma escola e todo ano é descontado do meu salário um valor referente a um sindicato mas no entanto nunca recebi nenhum beneficio, nunca me disseram onde fica a cede ou quem é o diretor e gostaria de fazer o cancelamento, já trabalhei em outra escola por anos e nunca foi descontado nada de sindicato algum.
    Poderiam me dar uma luz?? desde já obrigado.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 16h05min

    A contribuição sindical anual é obrigatória, não cabe pedir cancelamento

    Se quer saber onde fica seu sindicato, peça o nome dele em seu RH e pesquise no Google.

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    A

    Anderson Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 14h14min

    Senhores,

    Quanto às Contribuições Confederativa e Assistencial, leiam o que diz o Precedente Normativo 119:

    Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    Assim, estão sujeitos a tais Contribuições, apenas os funcionários filiados à entidade sindical.

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    F

    Filipe Lefundes Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 19h27min

    Olá Sou nutricionista com CRN ativo ,porém no momento não estou atuando na área . O sindicato me enviou o boleto,sou obrigado a pagar essa contribuição sindical ?

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    Gracielle Cinosi Segunda, 30 de maio de 2016, 17h39min

    Esse desconto de 1 dia de salário para quem recebe salário mais comissão como fica? É descontado o valor referente apenas ao salário fixo?

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de maio de 2016, 22h18min

    Será 1/30 ávos do salário do mês

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    Silvia Reis

    Silvia Reis Quinta, 14 de julho de 2016, 15h27min

    Boa tarde! Tenho uma duvida, uma escola com dois funcionários precisa ter contribuição sindical é obrigatorio?

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 23h36min

    Somente a anual, e é obrigatória, sim, está na Constituição Federal!!

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    Rita de cássia da Conceição nascimento Quinta, 01 de setembro de 2016, 22h46min

    Sou agente de saúde, estatutária e gostaria de saber,se sou obrigada a pagar meu sindicato todo mês?

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