Contribuicao sindical é obrigatória?
Todo ano na minha empresa e descotado um valor referente a contribuicao sindical de todos trabalhadores. Gostaria de saber se essa taxa e obrigatoria mesmo ou se a alguma forma de cancelamento desta taxa ja que nao vejo algum beneficio do mesmo. obrigado
Amigos, tenho uma empresa aberta. pois osu trabalhador informal. eu mesmo trabalho para mim, prestando serviços. estou sendo cobrado a contribuição Assistencial. aquela que tem que ser descontado do funcionario em CLT, só que minha empresa não tem funcionário. vou descontar de quem? com base nisso eu preciso pagar isso? ja pago a contribuição sindical patronal urbana. todo ano.
Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.
Boa tarde,
Fui representante comercial por 3 anos e não sabia da cobrança da Contribuição Sindical. Pagava o Coreminas e o Issqn certinho, e agora descobri que devo 3 anuidades ao Sindicato dos Repres. Comerciais de MG. Sou obrigado a pagar? Eles podem "sujar meu nome"? Não quero pagar pois nunca usei e agora que exerço outra profissão não usarei também. Me ajudem! Obrigado.
Bom dia, trabalho como digitar em uma escola e todo ano é descontado do meu salário um valor referente a um sindicato mas no entanto nunca recebi nenhum beneficio, nunca me disseram onde fica a cede ou quem é o diretor e gostaria de fazer o cancelamento, já trabalhei em outra escola por anos e nunca foi descontado nada de sindicato algum. Poderiam me dar uma luz?? desde já obrigado.
Senhores,
Quanto às Contribuições Confederativa e Assistencial, leiam o que diz o Precedente Normativo 119:
Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Assim, estão sujeitos a tais Contribuições, apenas os funcionários filiados à entidade sindical.