Bom dia, Fui autuado pela polícia militar do meu estado (DF). No momento da autuação, solicitei aos policiais que me deixassem acompanhar a guarnição na verificação de meu veículo, os mesmos não permitiram e foi encontrado um cooler com cervejas dentro do carro no porta-malas. Os policiais perguntaram se eu poderia utilizar o etilômetro, eu disse que sim, porém, após encontrar o cooler desistiram do etilômetro e me deram voz de prisão em flagrante. Fui conduzido a delegacia onde fiquei preso aguardando a transferência para a DPE (Departamento de Polícia Especializada). Além disso, foi lavrado um auto de infração de "Racha", onde foi dito que o outro veículo não foi encontrado e não foi inserido no B.O quaisquer características deste outro veículo. Quanto ao etilômetro, foi inserido no B.O que eu me recusei a fazer. Existe alguma maneira de recorrer? Uma vez que não há provas concretas nem do tal "Racha" inserido, nem da questão alcoolica? Uma vez que não me foi oferecido outros meios de comprovação?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 14h24min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Mas será que o fato de eu ter descido para a DPE sem direito a fiança, não me foi realizado exames no IML para comprovação do uso de álcool e fui colocado em uma cela comum para aguardar a audiência de custódia está correto?

    Bom vc estava preso pelo crime de direção perigosa logo não há que se falar em exame do iml para comprovar o uso de alcool,

    O fato de não ter sido colocado em cela especial isso não invalida o IP nem as autuações,

    Como eu não realizei o etilometro, não teria de ter assinado um documento se negando a realizar?
    Não, como eu disse o auto lavrado pelo agente onde consta a recusa no teste já suficiente

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    D

    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 10h40min

    e vc prova que não recusou o teste de etilômetro?

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 10h47min

    Creio que não haja a possibilidade, uma vez que a abordagem não foi registrada.

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    D

    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 11h06min

    Então recurso do se encontrar erros e omissões. A palavra o ato do agente público goza de presunção de veracidade sendo assim ele não precisa provar o cometimento da infração basta que ele preencha o auto de infração correto.

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 14h13min Editado

    Entendo. Mas será que o fato de eu ter descido para a DPE sem direito a fiança, não me foi realizado exames no IML para comprovação do uso de álcool e fui colocado em uma cela comum para aguardar a audiência de custódia está correto? Neste caso, tenho ensino superior completo, teria de ser cela especial nao? Como eu não realizei o etilometro, não teria de ter assinado um documento se negando a realizar? Agradeço as respostas.

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 14h37min

    Entendo. Obrigado pelas informações.

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    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 8h32min

    Bom dia,

    Verifiquei no boletim de ocorrência que o policial apenas identificou e colocou as características do meu carro, não descrevendo ou colocando informações do outro carro apenas indicando que o outro veículo se evadiu (sem placa, modelo, cor e etc). Como não é possível realizar "racha" comigo mesmo, creio que poderia apenas ser autuado por excesso de velocidade correto? Creio que poderia ainda assim, solicitar indenização por tudo que passei na DPE.

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 8h37min

    rísticas do meu carro, não descrevendo ou colocando informações do outro carro apenas indicando que o outro veículo se evadiu (sem placa, modelo, cor e etc). Como não é possível realizar "racha" comigo mesmo, creio que poderia apenas ser autuado por excesso de velocidade correto?
    Errado, como não pode ser devidamente identificado o outro veículo basta o agente mencionar da forma como foi feito.

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 8h40min

    E de mais a mais caberia a autoridade policial deixar de lavrar o auto de prisão, se o fraglante não tivesse devida e formalmente de acordo o próprio juiz teria de oficio extinguido a ação penal.
    dde qualquer forma cabe a vc contratar um advogado cabendo a ele procurar os meios para melhor solucionar o caso.

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