Problemas com falecimento de único sócio da empresa!
Meu pai faleceu e era o único sócio da empresa. Como não trabalhava com ele, não sei como estava o andamento da empresa com relação aos clientes, trabalhos em andamento e etc. A empresa possui dois funcionários, que pediram rescisão unilateral, pois alguns salários não foram pagos devido a dificuldade financeira. Muitos clientes estão me ligando cobrando coisas que não tenho conhecimento e os funcionários se negam a pelo menos me passar o andamento dos trabalhos para que eu consiga dar uma satisfação aos clientes. Esses funcionários tinham todo o conhecimento dos trabalhos da empresa. Como proceder? Consigo algum tipo de respaldo jurídico?
Primeiro, é necessário saber sob qual natureza jurídica a empresa foi criada. Empresário Individual(EI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Para obter essa informação, busque a Junta Comercial na cidade sede da empresa.
EI - O patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos, em vista disso o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Quando ocorre o falecimento do titular de uma EI, a empresa também se extingue e haverá a sucessão testamentária ou sucessão legítima. Liquida-se o patrimônio da empresa, e os bens são partilhados de acordo com a lei das sucessões. (No seu caso, esposa/companheira do seu pai e você e irmãos -se houver.) Não há como dar continuidade à empresa, mantendo o mesmo CNPJ. Se houver o interesse de dar continuidade aos negócios é necessário abrir uma empresa, com outro CNPJ. O nome fantasia da empresa poderá ser mantido, mas as notas fiscais, contratos e documentos serão emitidos em nome do novo proprietário.
EIRELI - é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Este não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Neste caso, o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A legislação referente à EIRELI não contempla todas as questões sobre sucessão, mas aponta alguns esclarecimentos. Em caso de falecimento do empresário titular é permitida a sucessão, respeitando os procedimentos de inventário e partilha. Os sucessores podem decidir sobre a liquidação da EIRELI ou pela continuidade do negócio. Como entendi que é de seu interesse dar continuidade na atividade empresarial, se a empresa é uma EIRELI sugiro buscar advogado para que se proceda a devida alteração no ato constitutivo, e posterior registro de tal alteração.
Com relação aos funcionários, após regularização da titularidade da empresa e se esta vai ou não continuar em funcionamento, sugiro que regularize de forma imediata salários devidos, a fim de evitar processos trabalhistas.
Espero ter colaborado de alguma forma. Estou a disposição para mais esclarecimentos.
Att,
ATM Advogada negocial.