Fui casado por 25 anos ,faço tratamento de ostiomielite crônica a 33 anos agora em fevereiro de 2017 operei a perna onde foi tirado 5 centímetros do fêmur e colocado ilisarov, devido a problemas de convivência minha esposa saiu de casa em novembro de 2017 ela trabalha eu recebo auxílio doença, acontece que mesmo em tratamento e usando muletas para me movimentar eu cuido dos meus dois filhos um de 13 anos , outro de 8 de segunada a sábado, ela só pega eles as vezes no domingo , eu moro em uma casa no fundo da casa do meu pai , e ela alugou uma casa e mesmo assim eu dou 30 porcento do meu auxílio, não entramos ainda com o divórcio, o que quero saber é e mesmo eles passando quase o mes todo comigo eu tenho que dar essa pensão a ela ?

Respostas

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    MÁRCIA GAMA Manaus/AM Segunda, 22 de janeiro de 2018, 18h36min

    Essa pensão de 30% por cento sobre o seu auxílio foi determinada judicialmente?

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 19h50min

    Não, minha esposa saiu de casa em novembro e estou dando 30 porcento do meu auxílio doença, mas ainda não entramos com pedido de divórcio no fórum estou dando porque no momento estou com um fixador ilisarov na perna e não posso me movimentar muito , mas minha esposa disse que se eu não der mesmo sem ir à justiça ela irá me por na cadeia mesmo meus filhos estando quase o mes todo comigo.

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    MÁRCIA GAMA Manaus/AM Segunda, 22 de janeiro de 2018, 21h07min

    Se não foi determinado judicialmente então você não tem essa obrigação legal de dar 30% de seu auxílio doença. E procure regularizar o quanto antes a sua situação conjugal (divórcio), através da Defensoria Pública.

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    Desconhecido Segunda, 22 de janeiro de 2018, 21h14min

    Agradeço as orientações e a atenção dispensada.

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    Desconhecido Quarta, 31 de janeiro de 2018, 2h51min

    Bom dia , então no caso de ainda não ter sido dada a entrada no divórcio no fórum e como meus dois filhos estão passando quase o mes todo comigo e ela trabalha não tem perigo de ela querer me prejudicar ?

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    MÁRCIA GAMA Manaus/AM Segunda, 12 de fevereiro de 2018, 12h40min

    Bom dia. Se os seus filhos estão com você e se você não for negligente em relação aos cuidados com eles, quais seriam os motivos a serem alegados para lhe prejudicar?

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    fauve Segunda, 12 de fevereiro de 2018, 17h43min

    Está mais perto dela pagar alimentos aos filhos do que você. Resolva o quanto antes, no CEJUSC é rapidinho.