a placa-proibido estacionar cumpre-se antes ou depois dela
esclareça essa dúvida ,porque aqui em jequié -Ba já ocorre esse tipo de infração de transito e nimguem recorre diante da dúvida.
Caríssimo Osvaldo,
As placas de sinalização, assim como qualquer outro tipo de advertência, devem anteceder o que se deseja advertir ou proibir. Portanto, as placas são colocadas antes do perímetro que demarca o trecho em que se não poderá cometer aquele determinado tipo de infração. Assim sendo, as placas de "proibido estacionar" devem, obrigatoriamente, estarem antes do trecho proibido e supõe-se o trecho até final daquela quadra ou então até a próxima placa permissiva.
É isso.
Abraços e axé aos irmãos baianos.
Antes e depois. Surpresa? Então veja essa resolução: A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana. Significado: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no trecho abrangido pela restrição. A placa R-6a deve ser colocada: • Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio da quadra ou extensão da restrição. (Fig. 161 do Manual da Resolução 180/05 – CONTRAN) • Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cada extremo. 5,0 < d < 30,0 (superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas). A distância entre as duas placas consecutivas deve ser de, no máximo, 80m, recomendável adotar 60m. Em quadra com trecho em curvas, recomenda-se colocação de placas adicionais, conforme as características do local (Fig. 162, 163 e 164). • Sinalização de trecho de face de quadra ou pista A placa R-6a deve ser acompanhada de informação complementar "Início" e "Término" ou "Na Linha Amarela".
Para trecos maiores que 60m devem ser colocadas uma ou mais pacas intermediárias. Um ponto da face de quadra até a esquina uma placa com a informação "Início" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m.
Da esquina até um ponto da face da quadra deve ser colocado uma placa no final do trecho com mensagem "Término" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m.
O balizador complementar da placa R-6a é a informação complementar que acompanhada: "Início" / "Término" ou "Na Linha Amarela".
A Validade da placa está condicionada com a informação complementar que lhe acompanhar. Isto é, a posição que ela ocupa da face da quadra e o objetivo por motivo de segurança, visibilidade, fluidez para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários.
• Para trechos extensos: implantação de duas ou mais placas R-6a , contendo aquelas situadas nos pontos extremos, as inscrições INÍCIO e TÉRMINO; • Para pequenos trechos: pinturas de uma linha contínua, ao longo do meio fio e sob a placa R-6a a inscrição AO LONGO DA LINHA; Se a restrição de estacionamento não for permanente, a placa R-6a deverá vir acompanhada de placa adicional indicando: • Período de vigência da restrição, no caso de não ser aplicável às 24 horas do dia; • Dias de vigência • Exceção da restrição Em conformidade com o Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº 180/06 – CONTRAN, o balizador da placa é a informação complementar que acompanha: "Início / Término" ou "Na Linha Amarela". A proibição de estacionamento e/ou parada na extensão da via são estabelecidos pela aplicação das placas R6a e/ou R6c, sendo que a utilização da linha amarela é uma informação complementar à sinalização vertical. Seu uso deve restringir-se às situações mais críticas e onde a proibição de estacionamento e/ou parada seja válida e necessária por longo período, a fim de evitar sua desmoralização (2.2.5 do Anexo da Resolução nº. 160/04, nº. 5.7 do Anexo da Resolução nº. 180/05 – CONTRAN e 7.2, cap. VII, Anexo da Resolução nº. 666/86 do CONTRAN).
Cabe esclarecer, ainda, que nos locais de parada de ônibus, meio-fio rebaixado, nas esquinas a menos de cinco metros, divisão de fluxos oposto na via (linha contínua), nas áreas destinadas ao acesso prioritário para acesso a hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visitas de galerias subterrâneas, a linha amarela na pista tem função proibitiva. Porém, vinculada aos motivos estabelecidos na legislação. Ou seja, a linha amarela aparece com advertência para o usuário ou o limite da utilização daquele espaço.
Bem, outras perguntas também passam a ser pertinentes: De acordo com as distâncias previstas na legislação vigente “são necessárias a pintura do meio fio com linha contínua amarela antes da placa acima citada?”
Ainda Em conformidade com o item 5.7 – Sinal R-6a , título "Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana" se pode concluir que a validade para a placa contendo o Sinal R-6a é de 800 metros? Nesta perspectiva de análise, entendo que se a placa estiver posicionada sobre o meio da face da quadra e tiver o objetivo de proibição anterior no mesmo sentido do fluxo necessariamente deve conter informação complementar e um balizador a fim de se evitar a banalização da sinalização. O usuário ao estacionar seu veículo observará a sinalização que ele encontrou até aquele local e ninguém irá deslocar 20, 30 ou mais metros para verificar que tipo de sinalização estará plantada na frente da via pública.
Por fim, neste viés, é de se observar que, existe recomendação técnica de se adotar a distância de 60,0 m. Então, dificilmente existirá trecho da via pública com proibição onde as placas R6a estejam em distâncias superiores a 30 m.