Respostas

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    Hen_BH Segunda, 22 de janeiro de 2018, 21h14min

    Por meio de um alvará judicial.

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    Walter L. Rodrigues Segunda, 22 de janeiro de 2018, 21h31min

    Caso eu tenha uma conta conjunta solidaria com ela, não seria suficiente?

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    Anderson Alcantara Lima 54661/DF Segunda, 22 de janeiro de 2018, 22h56min

    Abre-se o inventario , se habilita como inventariante e tera plenos poderes para representar o espolio com autorização judicial. Nada obsta que os filhos arquem com os custos e sejam ressarcidos na partilha dos bens desde que comprovados por documentos necessarios ,numa eventual necessidade ( urgencia ) , podera ainda o juiz autorizar o saque do valor necessario , de maneira absolutamente excepcional para o custeio.

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