Transfusão de Sangue em Testemunha de Jeová
Tenho pensado muito sobre a situação que se cria quando é necessária a transfusão de sangue em um seguidor da religião Testemunha de Jeová. Sabe-se que eles não permitem o recebimento de sangue, optando em morrer ou deixar um parente morrer. Neste caso, existem dois preceitos constitucionais antagônicos ao meu ver, Direito à Vida e Liberdade de Crença. Procurei obras sobre o assunto, mas parece-me que o assunto não é muito abordado. Penso em trabalhar com este tema na minha monografia, mas acho que não vai ser fácil. Tirando a discussão da esfera constitucional, é possível analisar as implicações da negatória de transfusão, na esfera penal e civil (responsabilidade do médico e do hospital). Eu soube de um caso que o médico fez a transfusão de sangue e os pais abandonaram a criança com 4 anos no hospital. Acho que se criou um pacto do silêncio entre médicos, pais, hospitais e a entidade religiosa, impedindo que o MP, que deve intervir nestes casos, tome conhecimento das situações. Creio que se formou um sub-sistema onde a lei religiosa encontra no próprio ordenamento pátrio, o meio para se suplantar. Peço posicionamentos e indicações de leitura. Acredito que o Direito deve caminhar junto com as necessidades sociais, e tenho certeza que o caso que abordei é uma realidade diária, e que não tem recebido a devida atenção.