No dia 20/01/2018 meu esposo foi parado na Blitz da Polícia Rodoviária Federal e o mesmo se recusou a fazer o teste do etilômetro, sendo assim, autuado na Lei Seca, e teve CNH retida, o agente disse que teria que ter alguém habilitado e que não tivesse ingerido bebida alcoólica para levar o carro, uma pessoa que estava no carro com a gente se prontificou a levar o carro o agente só verificou a habilitação dela e liberou o carro, ele não teria que fazer o teste com ela também? afinal como ele identificou que ela não havia ingerido bebida alcoólica? Então ele multou e proibiu meu esposo de dirigir por SUPOR que ele tinha ingerido bebida alcoólica e liberou ela pra conduzir o mesmo carro por novamente SUPOR que ela não tinha ingerido bebida alcoólica?

No auto de infração o agente não descreveu sinais que levaram ele a SUPOR que meu esposo havia ingerido bebida alcoólica e nem foi solicitado a assinatura do meu esposo no auto de infração.

Gostaria de saber qual a probabilidade de ganhar a causa?

Sigo no aguardo!

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 16h23min

    No dia 20/01/2018 meu esposo foi parado na Blitz da Polícia Rodoviária Federal e o mesmo se recusou a fazer o teste do etilômetro, sendo assim, autuado na Lei Seca, e teve CNH retida, o agente disse que teria que ter alguém habilitado e que não tivesse ingerido bebida alcoólica para levar o carro, uma pessoa que estava no carro com a gente se prontificou a levar o carro o agente só verificou a habilitação dela e liberou o carro, ele não teria que fazer o teste com ela também?

    O seu marido foi autuado pela recusa,
    e o fato do outro não ter se submetido ao teste não invalida a autuação.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Terça, 23 de janeiro de 2018, 17h08min Editado

    "Artigo 165-A".
    Quem se recusa a fazer o teste é enquadrado neste artigo acima, pois a simples recusa já caracteriza infração de trânsito.
    Você fala de "suposição", o agente não supôs nada, ele convidou o condutor a realizar o teste, o mesmo se recusou, o agente lavrou o auto de infração conforme determina a lei.
    O condutor tem o direito de se defender.

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    ?

    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 19h07min

    Sou leiga, eu entendi que a recusa já é a infração. Minha dúvida é:
    1° Ele não teria que ter feito o teste na pessoa que assumiu a direção?
    2° No auto de infração não teria que conter os sinais de embriaguez?

    Desde já agradeço!

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 19h38min

    O fato de não ter feito o teste no outro condutor não invalida a autuação e mais vc não prova que não foi feito.
    A autuação foi pela recusa portanto não precisa constar nada.

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