Blitz - Lei Seca
perguntou Terça, 23 de janeiro de 2018, 16h20min
No dia 20/01/2018 meu esposo foi parado na Blitz da Polícia Rodoviária Federal e o mesmo se recusou a fazer o teste do etilômetro, sendo assim, autuado na Lei Seca, e teve CNH retida, o agente disse que teria que ter alguém habilitado e que não tivesse ingerido bebida alcoólica para levar o carro, uma pessoa que estava no carro com a gente se prontificou a levar o carro o agente só verificou a habilitação dela e liberou o carro, ele não teria que fazer o teste com ela também? afinal como ele identificou que ela não havia ingerido bebida alcoólica? Então ele multou e proibiu meu esposo de dirigir por SUPOR que ele tinha ingerido bebida alcoólica e liberou ela pra conduzir o mesmo carro por novamente SUPOR que ela não tinha ingerido bebida alcoólica?
No auto de infração o agente não descreveu sinais que levaram ele a SUPOR que meu esposo havia ingerido bebida alcoólica e nem foi solicitado a assinatura do meu esposo no auto de infração.
Gostaria de saber qual a probabilidade de ganhar a causa?
Sigo no aguardo!