Honorários de sucumbência no JEC
perguntou Terça, 23 de janeiro de 2018, 17h58min
Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida muito grande. Entrei com uma ação contra o Banco Santander no JEC, na época abri o processo através do JEC que fica no POUPA TEMPO, por este motivo, não contratei advogado em momento nenhum. Quando abri o processo, mencionei apenas que estava solicitando danos morais, sem pleitear valores, até mesmo porque eu não tinha conhecimento o suficiente para quantificar esse valor, apenas deixei para que o juiz decidisse. Teve a audiência de instrução e julgamento no mês de dezembro/2017 onde o juiz me deu decisão completamente favorável, condenando o banco ao pagamento de danos morais e materiais e estipulou os devidos valores.
O que acontece agora é, o banco entrou com um recurso inominado, colocando todos os dizeres no recurso e mencionando o honorário de sucumbência.
Eu preciso apresentar as contrarrazões para me defender novamente, porém não disponho de uma quantia necessária para contratar um advogado, pois até o momento estive sozinha, mas também não posso contar com a Defensoria Pública. Estou com muito medo de receber uma decisão desfavorável desse recurso e preciso urgente do meu dinheiro.
Sendo assim, minha dúvida é: Para este recurso, caso o Banco venha a perder, eu posso contratar um advogado para apresentar as contrarrazões e solicitar honorários de sucumbência? Sei que para a 1ª instância não existe honorário de sucumbência,mas e na segunda? E, se eles vencerem no recurso, terei que indenizá-los com os honorários?
Resumindo: Posso contratar um advogado contando que poderei receber esse valor de volta vencendo ou não o recurso apresentando pelo banco?
Preciso que o processo corra o mais rápido possível, mas infelizmente não posso apresentar contrarrazões sozinhas.
Muito obrigada desde já.
Marina