Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida muito grande. Entrei com uma ação contra o Banco Santander no JEC, na época abri o processo através do JEC que fica no POUPA TEMPO, por este motivo, não contratei advogado em momento nenhum. Quando abri o processo, mencionei apenas que estava solicitando danos morais, sem pleitear valores, até mesmo porque eu não tinha conhecimento o suficiente para quantificar esse valor, apenas deixei para que o juiz decidisse. Teve a audiência de instrução e julgamento no mês de dezembro/2017 onde o juiz me deu decisão completamente favorável, condenando o banco ao pagamento de danos morais e materiais e estipulou os devidos valores.

O que acontece agora é, o banco entrou com um recurso inominado, colocando todos os dizeres no recurso e mencionando o honorário de sucumbência.

Eu preciso apresentar as contrarrazões para me defender novamente, porém não disponho de uma quantia necessária para contratar um advogado, pois até o momento estive sozinha, mas também não posso contar com a Defensoria Pública. Estou com muito medo de receber uma decisão desfavorável desse recurso e preciso urgente do meu dinheiro.

Sendo assim, minha dúvida é: Para este recurso, caso o Banco venha a perder, eu posso contratar um advogado para apresentar as contrarrazões e solicitar honorários de sucumbência? Sei que para a 1ª instância não existe honorário de sucumbência,mas e na segunda? E, se eles vencerem no recurso, terei que indenizá-los com os honorários?

Resumindo: Posso contratar um advogado contando que poderei receber esse valor de volta vencendo ou não o recurso apresentando pelo banco?

Preciso que o processo corra o mais rápido possível, mas infelizmente não posso apresentar contrarrazões sozinhas.

Muito obrigada desde já.

Marina

Respostas

3

  • -1
    D

    Drp Terça, 23 de janeiro de 2018, 18h08min

    Boa noite.

    Marina Ribeiro.

    Bem vamos lá.


    Compareça na Defensoria referente ao seu Bairro.

    Levando o Numero do Processo --- Bem como, Documentos Pessoais e de Renda.

    Sendo inferior á (3) salários solicite Nomeação ....

    Sera indicado uma nomeação --- particular convênio OAB.

    Peça para ele realizar ás contra - razões de Recurso INOMINADO.

    Dependendo do Processo e Analise do Mesmo, Cumprimento Provisório de Decisão.


    A Disposição.

    Att.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 23 de janeiro de 2018, 18h11min

    Olá, boa noite.

    Primeiramente, obrigada pela resposta.
    A questão é, eu recebo mais de três salários mínimos, o que não significa que possuo esse valor, principalmente porque acumulei dívidas por conta do processo.

    Por este motivo, estou com essa dúvida em relação aos honorários.

    Obrigada.

  • 0
    D

    Drp Terça, 23 de janeiro de 2018, 18h19min

    Boa Noite.

    Apenas compareça na Defensoria.

    Solicite á Nomeação.

    Pode também , contratar um advogado,

    apenas para realizar o Andamento, a partir desta Fase.

    Ou mesmo, deixar seguir o Recurso Inominado.
    Aguardar Decisão do Colegiado.

    Att.

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