Execução de obrigação - Pensão Alimentícia

Há 17 anos ·
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Em sentença de divórcio ficou estabelecido que eu e a mãe do meu filho temos que contribuir cada um com 50% dos gastos escolares. Ocorre que a mãe não me fornece comprovantes, mas foi em juízo me cobrar valores, dizendo que eu me neguei a pagá-los, mas não podia pagar, pois ela não me prestou contas desses gastos. Antes da sentença eu a reembolsava, quando me apresentava as notas, mas agora com a sentença por nada mencionar que ela era a responsável por toda a compra do material, é que resolveu implicar, mesmo já tendo comprado todo o material e se recusa a fornecer as notas. Fiz minha defesa, provando com documentos que nuca me neguei a pagar nada e que antes da sentença já pagava por livre vontade tais gastos e já havia enviado telegramas pra ela solicitando as mesmas e ela nunca me as enviou. No processo também cobrava auxílio creche, que eu já havia pago e pedi no processo que a Instituição pagadora que repassava valores pra ela em contracheque, fosse oficiada a provar tais pagamentos. Afirmei no processo o que realmente eu devia e solicitei que o parcelamento. A mãe foi intimada a prestar esclarecimentos sobre a minha defesa. Para minha surpresa tal processo foi arquivado aguardando a manifestação dos interessados. Não teve audiência, pois eu estava em outro Estado. Posteriormente fiquei sabendo que tal processo foi arquivado, pois meu pai quitou tal valor, a mãe havia entrado em contato com ele e dito que eu seria preso por não cumprir com a decisão judicial. Meu pai pagou o valor que ela cobrava no processo. Teria como eu reabrir tal processo e processá-la por má fé, afinal fiz minha defesa e afirmei que de fato não havia pago tais valores e que iria pagar o que devia e não o que ela queria. Se ela estava ciente de que eu havia pago o auxílio creche e que tinha como ser comprovado, o fato dela ter recebido tal valor de novo do meu pai, é porque agiu de má fé, afinal o processo estaria em andamento, era somente ela não ter acordado nada com meu pai. O que eu poderia fazer neste caso, pois ela preferiu receber a vista o valor que ela achava correto de meu pai, o enganando e não preferiu levar adiante tal processo?

17 Respostas
marcelo_1
Há 17 anos ·
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Alguéem poderia me ajudar?

marcelo_1
Há 17 anos ·
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POr favor, alguém poderia me ajudar?

marcelo_1
Há 17 anos ·
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Sou divorciado há 7 anos e na sentença ficou estabelecido que cada um dos pais contribuiria com 50% dos gastos com material escolar. Como a mãe ficou com a guarda do meu filho, ela mesma se encarregou de comprar todo o material e depois enviar as notas fiscais para que eu a reembolsasse em metade do valor, pois antes da sentença eu já contribuía desta forma e ela não era contra, pois fornecia as mesmas, mas isto não ficou estabelecido em sentença onde ela seria a responsável pela compra. Ocorre que desde que saiu a sentença não me envia as notas, e já foi em juízo me cobrar atrasados dizendo que eu me nego a pagar, agindo de má fé. Fiz minha defesa e a mãe foi intimada para se justificar sobre a minha justificativa, mas eu não estava presente, pois residia em outro Estado. Tal processo foi arquivado provisoriamente aguardando a manifestação dos interessados, mas não sei o motivo. Gostaria de saber se a mãe mesmo não me fornecendo comprovação dos gastos com o filho, se ela pode me cobrar depois tudo de uma só vez em outro processo, ou o que ela pode fazer além disso, pois está quieta e continua não fornecendo as notas a cada ano? Há caso de penhora? Tais valores podem vir ainda a ser cobrados, após anos? Não tenho interesse em comprar todo o material e depois cobrar a parte dela, pois com certeza, ela não me pagaria e eu é quem teria que ficar indo à justiça cobrar dela, porém da minha parte quando separados, sempre a reembolsava quando me apresentava as notas e nunca lhe dei motivos para inventar mentiras à meu respeito em juízo, tentando se fazer de vítima. Sou casado e tenho mais dois filhos pequenos.

marcelo_1
Há 17 anos ·
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alguém poderia me ajudar?

marcelo_1
Há 17 anos ·
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Soube que minha ex ajuizou uma ação me cobrando metade dos gastos com material escolar deste ano. O que ocorre é que ela não me fornece as notas fiscais e o valor, portanto não posso pagar a metade dos gastos, se não sei o valor. Ela age de má-fé e prefere ir em juízo fazer cobrança que nunca me neguei a pagar, apenas não pago pois não recebo comprovante dos valores. O juiz deu a seguinte decisão: a execução nos moldes previstos no art.733 do CPC tem lugar apenas na hipótese de atraso no pagamento de pensões alimentícias referentes aos três últimos meses a contar da propositura da execução. O exeqüente deverá esclarecer se pretende continuar no presente feito, apenas no que tange aos 03 últimos meses referidos nos termos do art.733 do CPC. Na hipotese de pretender a execução de todo o débito deverá vir pela via própria nos próprios autos da ação de alimentos, através de simples petição instruída com a planilha do total do débito.

Isso quer dizer que as dívidas dos anos anteriores, estariam "mortas", caso ela queira permanecer nos termos do art.733? E para cobrança de todo débito o que quer dizer? Sei que terei que pagar a dívida, porém tal pagamento não foi efetuado por ela se negar a me fornecer os valores. O que posso alegar em juízo? Posso receber indenização por ela agir de má-fé?

Joana_1
Há 17 anos ·
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A execução pela dívida além do período de 3 meses, pode ser pelo art.732 da CPC, onde você pode ter bens penhorados na quantia suficiente a pagar a dívida.
A execução pelo art.733 pode levar o devedor a prisão.

Se o acordo referente ao pagamento de 50% do material escolar foi feito em juizo, a dívida é certa. Agora, existe algo escrito no processo de que ela precisa mostrar os comprovantes para que os valores sejam pagos? caso não exista, o simples fato dela falar os valores já justifica o motivo para que sejam pagos.

Quando não existe diálogo entre as partes (o que me parece ser o seu caso) o melhor é que seja estipulado um valor fixo para pagamento do material escolar.

marcelo_1
Há 17 anos ·
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Não existe nada no processo que mencione que a mãe do meu filho tenha que me fornecer os comprovantes, porém quando nos separamos, sempre prestei assisência ao meu filho e já contribuía com metade dos gastos escolares e para isso solicitava dela os comprovantes e ela me fornecia e logo após era reembolsada. Tenho recibos assinados pela mesma deste fato. O que ocorre é que depois que saiu a sentença o juiz não mencionou que ela deveria me fornecer as notas, porém penso que o bom senso dela devia prevalecer já que tem todas as notas em mãos, mas ela se aproveita deste feito para me prejudicar, não me fornece os comprovantes. Penso que da mesma forma que não há estipulado na sentença que ela tenha que me fornecer as notas, da mesma forma ela não pode ir em juízo dizer que me nego a pagar algo quando isso nunca ocorreu, messmoo porque não sei qual seria o valor. Desta forma ela age de má-fé, pois se sempre paguei estes gastos antes da sentença dee divórcio, o fato de após a mesma ela agir de outtro modo, comprova-se que ela é quem está de implicância e não tem tanta urgêencia assim para receber que foi gasto. Alguém pode me ajudar?

marcelo_1
Há 17 anos ·
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podem me ajudar?

SPF
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro Mercelo: Se não existe nada no processo referente a materiais escolares penso que você não deva pagar(ainda mais quando não há sequer comprovantes dos gastos efetuados). O simples fato de você pagar pensão alimentícia já engloba todos os gastos. Pensão alimentícia engloba: alimentos, roupas, materiais escolares, lazer, assistência média e odontológica, etc. (Não é só alimentos). O que realmente se nota é pura má-fé de sua ex. Há muitas ex que são profissionais de pensão alimentícia (desculpe a sinceridade).

Pelo art. 733 ela só poderá cobrar as três últimas pensões (caso não tenham sido pagas) as demais ela deverá ajuizar outro processo pelo art. 732, do CPC.

Quanto a receber indenização por má-fé até pode, o dificil é consegir ainda mais em se tratando de pensão alimentícia, uma vez que na verdade quem deve lhe estar processando é seu filho(a). Sua ex esta apenas representando o (a) menor e neste caso "tecnicamente" vc. estaria processando seu filho(a) por má-fé. Recomendo que vc. não desista facilmente. Pensão alimentícia no Brasil tornou-se meio de vida para muitas ex. Boa sorte

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Marcelo, você deverá verificar exatamente o que foi acordado na sentença. Se for a pensão concordo com o colega SPF, que você nada deve. Agora se na sentença além da pensão mensal você deve pagar metade do material escolar sugiro que na próxima vez você vá ao colégio do seu filho, pegue a lista do material, faça um orçamento e dê a ela a metade, assim você se livra do incomodo já que ela não ajuda. Boa sorte.

marcelo_1
Há 16 anos ·
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Alguém saberia me dizer o que significa esta decisão do juiz: Considerando que a sentença exequenda foi prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Família Regional de Madureira, nos termos do documento de fls.11/12, declino de competência em favor do referido Juízo. Dê-se baixa e encaminhe... obrigado

Carla V - SÃO PAULO
Há 16 anos ·
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Marcelo,

O Juiz declarou que a sentença que fixou os alimentos foi emitida pelo juiz da 2ª vara de Madureira, logo a execução deverá ocorrer por lá. Solicitou a baixa do processo e o envio a vara competente, a de Madureira.

Carla

marcelo_1
Há 16 anos ·
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Neste caso, o processo será anulado, é isso? Para que tal seja executado o exequente terá que entrar com um novo processo pela 2 vara, é isso?

GRato mais uma vez.

Cristina_1
Há 16 anos ·
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Não marcelo_1, o processo não será anulado. Resumindo, o juiz que deu esse despacho verificou ao analisar o processo que na Vara dele não poderia dar continuidade à execução ou seja, se declarou incompetente em razão do local e informa que está enviando os autos(processo) para a Vara competente que é a de Madureira. Esse envio é feito via forum, e o advogado que está atuando no processo deverá receber através da imprensa oficial, publicação que o processo já se encontra na 2a. Vara para tomar as providências necessárias de continuidade. Um Abraço!

JOCIELE_1
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber como faço para fazer o reajuste de pensão alimenticia sobre o igpm onde o juiz determinou assim???Como faço esse calculo??Ou devo entrar em contato com o meu advogado para saber isso???

Cristina_1
Há 16 anos ·
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Jociele_1,

Esse e outros índices de correção são publicados diariamente em todos os jornais, na página de economia, mas aqui mesmo neste blog tem um site que faz esse cálculo facilmente...tente o www.alkasoft.com.br, na primeira página vc já encontra.....Caso tenha dificuldades ainda, peça ajuda a seu advogado, que deverá te orientar.

Um abraço!

Estudante de Direito
Há 16 anos ·
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Marcelo, o juiz se fundamentou no art 575, inciso II.

Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

Mas já houve julgados do STJ onde o domicílo do alimentando Art 100 II. prevaleceu, quando acarretava dificuldades para o mesmo.

Art. 100. É competente o foro:

II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

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Há 11 anos
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