Caros colegas

Gostaria de saber o posicionamento a respeito do instituto adequado ao trancamento de Inquérito Policial. Sei que, em caso de réu preso, trata-se do HC, por ser o meio adequado à garntia da liberdade de locomoção.

Contudo, vários operadores do direito garntem que HC serve também para o trancamento de Inquérito Policial, mesmo sem que o réu esteja preso. Qual o funcamento? A liberdade de ir, vir e ficar não está comprometida com a simples instauração do IP.

Respostas

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    rodrigo baptista damiano Segunda, 05 de agosto de 2002, 19h36min

    é simples.o hc cabe em caso de lesÃo ou ameaca de lesão ao direito de locomocão.na hipótese do inquerito existe uma evidente ameaca ao direito.

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