Trancamento de Inquérito Policial
Caros colegas
Gostaria de saber o posicionamento a respeito do instituto adequado ao trancamento de Inquérito Policial. Sei que, em caso de réu preso, trata-se do HC, por ser o meio adequado à garntia da liberdade de locomoção.
Contudo, vários operadores do direito garntem que HC serve também para o trancamento de Inquérito Policial, mesmo sem que o réu esteja preso. Qual o funcamento? A liberdade de ir, vir e ficar não está comprometida com a simples instauração do IP.