indenização de área de APPs

Há 17 anos ·
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amigos leitores, pesso-lhes orientação:

Sou proprietário de um terreno e sempre paguei meus imposto em dia, e a prefeitura através de um plano diretor sem informar os proprietários, incluiu o meu e outos terrenos em área de APP. Diante desta situação, não posso vender, construir e ou desmembrar, meu terreno

Pergunta:

a) o proprietário teria algum direito a indenização?

b) o proprietário teria que ser informado no carne do IPTU que o seu terreno foi incuído em área de APP?

c) o IPTU teria que ser cancelado a cobrança?

8 Respostas
Regi_1
Há 16 anos ·
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Marcos, vc obteve alguma resposta do seu caso? Eu me interessei nele pois um conhecido esta envolvido em algo parecido. Se puderes envia-me as respostas q obtivesses. [email protected] obrigada,

rogerio moreira de souza
Há 16 anos ·
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Marcos tenho um terreno com mesmo problema que o seu, se tiver alguma novidade, envia p mim. [email protected]

teresinha bianchi
Há 15 anos ·
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tenho um terreno,mede 40x60, procurei me informar para fazer construção, disseram que a area de pres.perm. era de 100 mt, que simplesmente não podia usufruir de nada.tenho duidas, pois tenho visto as leis, e que pode ser de 30/50/100 mt, de acordo com a largura do rio.aqui é rio pardo-rib.preto.gostaria de ter noticias a respeito, pois preciso construir,para realizar o sonho do meu marido,que é ter um lugar para ir aos finais de semana.ainda mais agora que ele se encontra doente, e não tem siado de dentro dos hospitais, fazendo hemodialise 3 vezes por semana(4horas).preciso de respostas urgentes, para saber se posso ou não usufruir do que compramos e pagamos iptu, todos os anos.

Milena Caramori
Há 15 anos ·
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Caro Sr. Marcos Antônio Silveira,

a sua situação é realmente complicada. As APPs são legalmente protegidas desde 1965, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Porém, somente atualmente as autoridades estão preocupando-se em cumprir esta Lei (4771/65) e, infelizmente a nossa educação não nos prepara para as negociações que considerem os aspectos legais relativos ao uso da nossa propriedade.

O Plano Diretor da sua cidades está limitando o uso da sua propriedade para atender às determinações legais que dizem respeito a um bem comum de todos, como a proteção dos recursos hídricos, além de se voltar para a prevenção de alagamentos e prováveis prejuízos, tanto sociais quanto financeiros, pois as APPs são consideradas áreas de risco. (vide acidentes que poderiam ser evitados, como os atuais ocorrentes devido às cheias no RJ, Al, PE e SC).

Seria interessante que, no carnê do IPTU, fosse informado que a sua área está em APP, pois a maioria das pessoas não têm conhecimento de suas responsabilidades ambientais, porém a prefeitura ainda não tem essa obrigação. Gostaria realmente que houvesse algum incentivo financeiro por parte do governo para que estas áreas pudessem ser mantidas sem tanto sofrimento dos proprietários, como a isenção de taxas, por exemplo o IPTU. Mas essa isenção, infelizmente, ainda não existe .

O governo incentivou o corte de extensas áreas de florestas na década de 70 para o cultivo de culturas agronômicas. Por quê não incentivar atualmente o plantio e/ou manutenção de florestas reconhecidamente importantes, especialmente em APPs?

É isso, embora sejam essenciais, nossas APPs ainda não tem valor financeiro.

Abs.

Milena Caramori.

Milena Caramori
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Teresinha Bianchi,

De acordo com o Código Florestal (Lei 4771/65), se o rio tiver largura de 50 a 200m a APP deve ser de 100m que imagino ser o caso do Rio Pardo.

Parece-me que, infelizmente, toda a sua propriedade está dentro de APP.

Abs.

VANDERLEI CUSTÓDIO DA APARECIDA
Há 15 anos ·
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Não existe alternativa a não ser preservar o que a lei inteligentemente estabelece, cabe-nos cumprir o principio da legalidade, porém a solução é recorrer ao legislativo local, pois é competência privativa do Município legislar sobre IPTU, aqui em Ibirá-SP, eu apresentei um projeto de Lei que dá isenção dos tributos municipais para as áreas de APP, e ainda deixei de mencionar se imóvel edificado ou não, isso para resultar em discussão, porque na minha cidade existem alguns imóveis edificados, e existe ate Rio loteado.

Robson 2
Há 13 anos ·
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Tenho terrenos de 300 metros quadrados cada , que estão dentro de APP. Continuo a pagar IPTU altíssimos. Nada consigo fazer Me apresentaram com solução : Vender para a meu pai , Registrar no RGI e quando ele vier a falecer , todos os herdeiros renunciam a herança por escritura pública ( art 1806 CC ) O que vcs aham?????

Robson 2
Há 13 anos ·
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Tenho terrenos de 300 metros quadrados cada , que estão dentro de APP. Continuo a pagar IPTU altíssimos. Nada consigo fazer Me apresentaram com solução : Vender para a meu pai , Registrar no RGI e quando ele vier a falecer , todos os herdeiros renunciam a herança por escritura pública ( art 1806 CC ) O que vcs aham?????

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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