Respostas

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    Dário Terça, 02 de abril de 2002, 14h23min

    A CF1988, nossa carta magna, só admite a existência do ser humano homem e mulher! Não reconhece qualquer outro tipo de desvio de conduta destes.

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    Geraldo Belli Jr Domingo, 07 de abril de 2002, 9h15min

    A Constituição Federal não diz nada a respeito de homossexuais adotarem crianças, porque não discrimina ninguém pela preferência ou orientação sexual. De acordo com a Carta Magna, tanto o heterosexual como o homo possuem igual capacidade de criar, educar e cuidar de uma criança. Não vejo razão para que o texto legal fizesse distinção.
    Inclusive, há vários casais de homossexuais que adotaram crianças!
    Conclusão: como todos são iguais em direitos e obrigações, os homossexuais também são. Desnecessário colocar na CF que eles podem adotar e possuir guarda de criança.

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    Nelson Francisco Muller Junior Quinta, 15 de agosto de 2002, 15h45min

    Cara Larissa.

    Consultando a Revista dos Tribunais de 1998, verás que o egrégio Tribunal de Justiça deu guarda de uma criança a um homossexual.
    O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza adoção por qualquer pessoa ou casal (homem-mulher), portanto, não se admite, hoje, adoção por casal homossexual, observo que não suportará muito tempo a pressão dos respectivos grupos interessados.
    Vários são os casos que homossexuais (solteiros) adotam. A lei está tímida pelo conservadorismo da Igreja Católica e a cultura machista.
    Tenho certeza que o tempo permitirá a inclusão dos homossexuais.
    Lembremo-nos que a maior estatística de violência está dentro de casa (em todas as suas formas), entre os casais heterossexuais (ditos normais).
    Evidente que em todos os casos de guarda provisória se faz necessário o acompanhamento da nova família por psicólogas e assistentes sociais.
    Abraço.

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