pai cobrando informaçoes sobrre o filho

Há 8 anos ·
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tenho um menino de 2 anos cuido dele sozinha com a ajuda da minha mae,ha um mes o pai dele começou a trabalhar e pagar pensao..mesmo sem pagar nunca neguei os direitos dele como visita e etc..só que ele exige agora que eu fique mandando mensagem pra ele falando tudo o que esta acontecendo no dia a dia do meu filho..acho isso um exagero pq se o menino esta bem pra que eu tenho que ficar mandando mensagem?? (me corrija se estiver errada) E eoutra coisa ele me ofende com palavras do tipo vadi... vaga...entre outros nomes.gostaria de saber se posso processa-lo e se vc pode me ajudar dizendo ate que ponto devo mante-lo informado se sou obrigada a dar noticias todos os dias

3 Respostas
Alex China Santana
Há 8 anos ·
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Vc n tem obrigaçao nenhuma d informar ele

Sou advogado e posso lhe auxiliar

17 996033666

fauve
Advertido
Há 8 anos ·
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Você não nos diz mas pelo seu relato infiro que a guarda é unilateral, ou ao menos a guarda fática da criança é sua. Ainda assim o pai não é mero coadjuvante na vida do filho e segundo a lei 10406/02 artigo 1583 § 3ª A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).”

Evidente que é preciso equilíbrio e você não vai fazer relatórios diários de tudo o que o seu filho comeu e aprendeu naquele dia na escola mas é direito do pai ter acesso ao boletim escolar.

Quanto aos xingamentos direcionados a você mas que indiretamente respingam na criança é possível medidas judiciais. Tem certeza que vocês não conseguem conversar? Pelo bem da criança? Vocês vão estar na mesma festa de formatura, no mesmo altar de casamento e no mesmo hospital quando nascerem os netos.

Boa sorte

Imagem de perfil de Wander Barbosa
Wander Barbosa
Advertido
Há 8 anos ·
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Prezada, Você não tem obrigação de fazer relatórios diários ao pai da criança, mas tão somente, esporadicamente (uma vez por semana, talvez) dar informações sobre a criança.

As ofensas a si dirigidas configuram os crimes previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, sujeito ao rito da Lei Maria da Penha e lhe permitem,se desejar, obter uma medida protetiva de modo que seu marido seja impedido de se comunicar com você diretamente.

Boa sorte Wander Barbosa www.wanderbarbosa.com.br

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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