Águas do terreno vizinho para o meu.
Bom dia!! Construí minha casa em um terreno de nível mais baixo que o terreno ao lado, que estava vazio. Não tinha problemas com as águas da chuva, pois havia vegetação sobre a área. Com a posterior venda do terreno e construção de uma moradia,e limpeza dessa área, as águas da chuva passaram a invadir meu terreno, trazendo junto terra e cobrindo o material que coloquei para evitar o barro. Assim sendo, é obrigação do vizinho conter essas águas que invadem minha propriedade e trazem transtornos para mim?
Prezado, veja o que diz a Lei:
Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.
Art. 1.289. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Ou seja, você é obrigado a suportar a água que vem do terreno vizinho, mas se a situação foi agravada por conta de interferência deste novo vizinho, ele deverá providenciar as obras necessárias, permitindo-se que a situação anterior seja restabelecida, desviando-a ou indenizando-lhe.
Cordialmente,
Wander Barbosa www.wanderbarbosa.com.br