Olá,

Gostaria de saber se uma perna menor que a outra reprova em concurso público na área policial, especialmente, na polícia militar?

Tenho uma perna menor que a outra e gostaria de saber se tenho chance de realizar meu sonho que é ser policial!!!

E na questão altura, eu tenho 1,59 altura, posso entrar na justiça?

Existe brecha?

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 28 de janeiro de 2018, 15h30min

    Não há brecha na questão altura pois há previsão legal na questão altura e na questão perna uma mais curta isso também é impedimento na área polícia militar.

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    Desconhecido Domingo, 28 de janeiro de 2018, 16h14min

    E se eu colocar para cotas de deficiente!!!
    Será considerado uma deficiência?

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    Desconhecido Domingo, 28 de janeiro de 2018, 16h16min

    Você é advogado? Dono do site?

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    Desconhecido Domingo, 28 de janeiro de 2018, 17h11min

    Vamos lá :
    Nos concursos para carreiras das polícias militares não há previsão de vagas para cotistas em decorrência deficiência física. Diferentemente da polícia civil ministério público polícia Federal.

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    Desconhecido Domingo, 28 de janeiro de 2018, 17h12min

    Qual a razão da pergunta se sou dono do site?

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    Desconhecido Segunda, 29 de janeiro de 2018, 0h37min

    No edital da polícia militar do estado tem. Perguntei se vc é o dono é pq só você q responde. Sobre a perna menor que a outra são apenas 2 centímetros.

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    Desconhecido Segunda, 29 de janeiro de 2018, 0h37min

    Estado do Maranhão *

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    Desconhecido Segunda, 29 de janeiro de 2018, 4h01min

    Bom se o estado do Maranhão admite portador de deficiência então in tese vc poderia se inscrever já o limitador de idade é algo que vai restringir o ingresso fico pensando há que o estado do MA admite ingresso de portadores de deficiência deveria permitir também o ingresso de anão ou simplesmente não fazer restrição à altura poderia também não adotar critério idade .

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    Desconhecido Segunda, 29 de janeiro de 2018, 8h54min Editado

    Outra, você não usa termos técnicos. Ainda não entendi nada do que você escreve. Suas argumentações são fracas!!! você não cita direito ou algo do tipo. Oficialmente, existe em papel altura p ser considerado anão. Nesse sentido, da maneira que vc escreve percebe-se que você usa sua opinião pessoal sobre as respostas. Logo isso, não é papel de advogado. Você não tem competência intelectual p responder às perguntas feita nesta página. Sugiro uma reciclagem numa instituição pública.

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    Desconhecido Segunda, 29 de janeiro de 2018, 10h32min

    Se eu usar termos técnicos para um leigo como vc ai sim vc não entenderá mesmo. Aqui não prestamos assessoria prestamos informações genéricas sobre os assunto e não temos nenhuma obrigação de pesquisar legislações estaduais, ou federal a respeito de casos concretos isso vc obtêm pagando pela consulta profissional. De qualquer forma, vou desenhar para vc, pois quem sabe vc consiga entender; na primeira postagem sua "Gostaria de saber se uma perna menor que a outra reprova em concurso público na área policial, especialmente, na polícia militar? Tenho uma perna menor que a outra e gostaria de saber se tenho chance de realizar meu sonho que é ser policial!!! (militar) aqui respondi: normalmente as policias militares não tem previsão de contratação de deficientes fisicos inclusive em SP já houve diversos questionamentos pelo fato do edital não prevê essas vagas e a justificativa é que a função policia militar exige que o indivíduo tenha plenas capacidades fisicas com todos membros aptos a exercer suas funções, não é possivel que um sujeito que tenha uma perna atrofiada entre numa viatura para realizar o policiamento pois isso coloca em risco sua própria integridade física bem como a do companheiro e da própria população, assim, no estado de São Paulo, e em outros Estados que conheço não há previsão de vagas para deficientes, se fosse aqui em SP e PR por exemplo vc estaria fora; como vc citou que o estado do MA admite então pesquisei no Edital e realmente há essa previsão de quotas, mas, ao mesmo tempo que o seu Estado abre essa brecha para deficiente físico ele limita quanto ao critério ALTURA, O QUE PARTICULARMENTE, E AQUI A OPINIÃO É REALMENTE PARTICULAR, para mim há uma contradição enorme pois se admite a possibilidade de deficientes ingressar numa atividade de policia onde se requer plenas condições físicas e mentais por qual razão então o seu Estado adota o critério limitado em 160m de altura? poderia simplesmente não adotar nenhum limite, nem de altura e nem de idade quiça de escolaridade. Aqui reside o problema sua deficiência física ainda que amparada na lei. Nanismo " as pessoas com nanismo certamente muitos deles podem ser considerados "deficientes principalmente devido aos desdobramentos ortopédicos. O fato é que a condição foi reconhecida como deficiência física no Brasil em 2004 (NANISMO, Art. 4º do Decreto 3.298/1999) e isso garante uma série de direitos ao cidadão em situação especial. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). lhe dê o direito de concorrer as vagas de portadores de deficiência, a mesma lei que lhe da essa permissão em outro artigo tolh-e o seu direito de ingresso com base no critério requisito ALTURA, e ai vc esta impedido de concorrer poi o edital fundamentado na lei restringe seu ingresso. E ai não adianta espernear pois o STF em suas decisões, e ai se quiser vc faça as pesquisas ou pague ao advogado para pesquisar para vc admite como legal o requisito idade altura e escolaridade para ingresso em determinadas carreiras perincipalmente carreiras policiais militares e militares das FFAA. O stf stj tem diversos julgados por ex que mesmo havendo limite de altura ou deficiência acabou por considerar o sujeito como apto como por ex o candidato que tinha 150m mas o cargo pretendido era o de escrivão de policia civil, havia justificativa para limitar o ingresso se a função é meramente ou basicamente burocrática não havia motivo da restrição, de outra sorte o critério foi aceito no caso do Delegado de policia este sim não poderia ter limitação pois este também pode ser obrigado a participar de diligencias onde a capacidade física plena é exigida.

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    Desconhecido Terça, 30 de janeiro de 2018, 2h05min

    Nesse caso, não tenho nenhuma chance,né?

    Eu acredito que 2 centímetros é muito pouco. Não deveria ser considerado deficiência.


    Muito contraditório: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/candidata-com-perna-2-73-cm-menor-e-excluida-da-lista-de-deficientes-para-concurso

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