direito de avó paterna após separação

Há 8 anos ·
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olá !boa noite!,meu nome é Marcela,separei faz 7 meses,tenho 2 filhos com 15 e 9 anos,o pai pega eles de 15 em 15 dias,o pai não se entende com a mãe dele avó paterna,e ela quer direitos sobre as crianças,pois ele não leva para ela ver,.eu não pretendo que ela tenha o mesmos direitos que o pai. como proceder?

4 Respostas
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Leisemar Bueno Pires Armando
Há 8 anos ·
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Boa noite, caso as visitas tenham sido reguladas apenas para o pai a senhora não possui obrigatoriedade em entregar as crianças para a avó paterna, caso ela venha a solicitar verbalmente (de forma extrajudicial). Ressalto contudo, que o pai pode permitir que a avó veja as crianças durante suas visitas. Na verdade, a avó tem a faculdade de ingressar com uma ação judicial para regulamentar as visitas, quando a senhora poderá se opor formalmente através de advogado. Enquanto ela não intentar esta ação judicial, a senhora pode simplesmente negar que a avó veja as crianças.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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ela os vÊ as vezes,só que ela e o pai não se dão bem,e eu não queria deixar de ficar com eles nos meus finais de semana pois trabalho a semana toda e eles estudam,e pra levar em cinemas e tal..sótenho tempo nos finais de semana pois na semana fico com eles mas como disse ,estudam,e eu trabalho,ela a avó paterna se entrar judicialmente tem direito como o pai?tipo ela levar pra casa dela? e ainda passar o find?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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eu e o pai estipulamos de 15 em 15 dias,ele paga pensão normalmente!

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Leisemar Bueno Pires Armando
Há 8 anos ·
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No Código Civil (norma que regula as situações de família) não tem estipulado quanto tempo ou dias em que pais e avós podem visitar as crianças.

Caso a avó ingresse com uma ação judicial a senhora poderá expor o seu ponto de vista, ou seja, que apenas possui tempo para passear com as crianças no final de semana, então seria regulado as visitas para a avó de forma que fique melhor para as crianças. Assim, as visitas não precisam ser iguais as do pai, podem ocorrer em um período maior de tempo (por exemplo uma vez por mês) e também pode ou não haver pernoite.

O recomendável é que, se a avó não oferecer risco para as crianças, a senhora tente um acordo com ela, para que as visitas ocorram de forma confortável e evite uma ação judicial.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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