Artigo 22 da Constituição Federal

Há 23 anos ·
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Artigo 22 da Constituição Federal ( "Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."). Há relativização ao princípio da separação de poderes ou pacto federativo?

3 Respostas
Cristiano Lima Araújo
Advertido
Há 23 anos ·
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Caro Colega Raphael Luccesi

O artigo 22 da CF trata da competência privativa da União. È claro que o termo ‘privativa’ não faz jus ao seu sentido denotativo. A expressão privativamente contem nota de delegabilidade; transfere no todo ou em parte, determinada parcela de poder para execução de tarefas para outra pessoa política de direito público interno(Estado-Membro). Veja-se então que o paragrafo único, estende aos Estados, também legislar sobre as matérias referentes ao art 22, só que cabe somente a União legislar os assuntos genéricos, pois não será toda e qualquer matéria que deverá ser alvo da atividade legiferante na hipótese. Para tal competência em favor do Estado-Membro. Existem duas prerrogativas: Primeiro, a necessidade de uma lei complementar; e a delegação limita-se a questões especificas constantes das aludidas matérias. Caro Colega, o artigo 22 nada interfere ao principio da separação dos poderes(art. 2) da CF/88.

Um abraço, se precisar conte comigo.

Rui Óscar Guedes
Advertido
Há 23 anos ·
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Caro colega Rapfael Lucchesi

Acerca do princípio da separação dos poderes, temos que ulguns doutrinadores expõe-nos que o poder é uno, proveniente do povo e exercido por seus representantes (democracia) art. 1º§único, e separado para melhor divisão organizacional do Estado, como dita o art. 2º da CF/88.

Quanto à suposta relativização do princ. da separação dos poderes, esta não ocorre, pois é devida a competência tanto da União, como dos Estados, como dos municípios para legislar ( em caráter de curiosidade, temos as agências reguladoras, que também têm competência legislativa qto. à matéria que lhes é devida), competência esta dada pela própria Constituição como nos arts.24 (trata da competência concorrente), 25, 30 e outros. Desta forma, apesar da existência do termo "privativamente", o parágrafo único por meio de lei complementar, delega aos Estados a possibilidade de legislar concorrentemente com a União. É certo que tais legiferãções não poderão ir contra as normas de caráter geral emanadas pela União. Seria algo como uma regulamentação da norma geral, pois estas são de caráter genérico e as demais seriam específicas.

Quanto à dúvida frente a relativização do pacto federativo, esta não ocorre, pois trata-se apenas de aspeto da competência para legislar, e não acerca da organização federativa, que, diga-se, é cláusula pétrea de nossa constituição como dita o art. 60 §4º.

grato pela oportunidade, espero ter dirimido sua dúvida e se puder ajudar estarei sempre a inteira disposição.

juliana sento sé
Há 17 anos ·
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Artigo 22 da Constituição Federal ( "Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."). E aos Municipios?

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Há 11 anos
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