Acidente de trânsito - vale a pena ir ao JEC?
Gostaria de saber se vale a pena recorrer ao JEC para solucionar o meu problema: me envolvi em acidente de trânsito onde no local não existe sinalização, nem semáforo, muito menos placa ou letreiro indicando a preferencial. Aconteceu que o outro condutor chegou ao fim da via em que estava e avançou sem diminuir a velocidade e olhar se vinha outro carro. Eu me encontrava já a sua frente quando veio a colidir comigo. O acidente só não foi pior por puro reflexo, meu e dele. Como estou estudando para a prova de renovação da habilitação tenho certeza que ele foi o responsável pelo acidente, pois eu vinha a direita dele e a rua que eu trafegava tem sentido único. Diz o artigo 215, inciso I, do CTB que, em local onde não há sinalização terá direito de passagem, preferência aquele que estiver a direita do condutor... Portanto, assim como ele não se acha responsável pelo acidente, o Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto a esta questão, o contrariando. O que eu quero saber é se existe alguma chance de conseguir sucesso ao pleitear no JEC uma ação de indenização, pois tentei um acordo com ele que se negou a falar comigo me dizendo para conversar com o corretor dele, que me disse que a seguradora poderá vir via justiça me pedir o ressarcimento do valor gasto no veículo do segurado. Fiz então, para me resguardar, uma vistoria em meu veículo na mesma seguradora e concluiram (em relatório que não me foi cedido cópia alguma), no meu entender que o segurado foi o responsável pelo acidente, mas se negam a cobrir o meu prejuízo porque o segurado não se entende como culpado.
Roberto, se voce não tiver testemunha do ocorrido não perca seu tempo, mesmo voce alegando ter direito, esse direito deve ser provado, em juízo quem alega tem que provar. " a justiça não esta nos locais dos acidentes ou das causas, por isso ela é cega"; cada um através dos seus advogados transmitem ao juiz pelas petições, suas alegações, e essas alegações, no caso específico de demandas de acidntes no transito, declinan cada um suas testemunhas para provar o alegado. Ser vitorioso na ação isso não quer dizer que o vencedor va recever os valores declionados na sentença, é necessário que o vencido possua bens para cobrir aquele valor, caso contrario tudo foi tempo perdido; conclusão, antes de promover uma ação contra qualquer pessoa verifique antes se essa pessoa possui patrimônio; bens no proprio nome. ( sentença na não não é sinônimo de dinheiro). E necessário executar a sentença.
Obrigado Francisco. Só que o outro lado tem seguro. Fiz uma vistoria na própria seguradora, sendo que esta só não autorizou os reparos no meu veículo porque o segurado não se entende com responsável pelo acidente. Recebi esta semana uma carta da seguradora justificando a negativa dos reparos e diz exatamente isso.
Roberto, pelo desenrrolar dos fatos, ambos, motorista do veículo e seguradora estão em coluio, visto que a seguradora não vai assumir o pagamento de um sinistro sem a anuência do proprietário do veículo. Se voce não tiver testemunha do acidente, e for possivel retornar ao local e procurar por alguem que tenha presenciado o acidente. Roberto voce fez boletim de ocorrencia, se fez, no mapa desenhado pelo policial estiver caracterizado a invasão da preferencial, juntamente com o histório, impetre a ação, caso contrário, opino por sua desistência.