Acidente de trânsito - vale a pena ir ao JEC?

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se vale a pena recorrer ao JEC para solucionar o meu problema: me envolvi em acidente de trânsito onde no local não existe sinalização, nem semáforo, muito menos placa ou letreiro indicando a preferencial. Aconteceu que o outro condutor chegou ao fim da via em que estava e avançou sem diminuir a velocidade e olhar se vinha outro carro. Eu me encontrava já a sua frente quando veio a colidir comigo. O acidente só não foi pior por puro reflexo, meu e dele. Como estou estudando para a prova de renovação da habilitação tenho certeza que ele foi o responsável pelo acidente, pois eu vinha a direita dele e a rua que eu trafegava tem sentido único. Diz o artigo 215, inciso I, do CTB que, em local onde não há sinalização terá direito de passagem, preferência aquele que estiver a direita do condutor... Portanto, assim como ele não se acha responsável pelo acidente, o Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto a esta questão, o contrariando. O que eu quero saber é se existe alguma chance de conseguir sucesso ao pleitear no JEC uma ação de indenização, pois tentei um acordo com ele que se negou a falar comigo me dizendo para conversar com o corretor dele, que me disse que a seguradora poderá vir via justiça me pedir o ressarcimento do valor gasto no veículo do segurado. Fiz então, para me resguardar, uma vistoria em meu veículo na mesma seguradora e concluiram (em relatório que não me foi cedido cópia alguma), no meu entender que o segurado foi o responsável pelo acidente, mas se negam a cobrir o meu prejuízo porque o segurado não se entende como culpado.

5 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Vale a pena, sempre valerá quando estiver acobertado pelo direito.

A seguradora não é a entidade mais confiável para decidir este caso.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Valeu colega! Mas como saber se ganharei a causa, pois penso em pedir indenização por danos materias e pessoais, se for o caso, já que do outro lado estará a seguradora e o segurado que não se vê como responsável pelo acidente?

francisco de Assis Temperini
Há 18 anos ·
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Roberto, se voce não tiver testemunha do ocorrido não perca seu tempo, mesmo voce alegando ter direito, esse direito deve ser provado, em juízo quem alega tem que provar. " a justiça não esta nos locais dos acidentes ou das causas, por isso ela é cega"; cada um através dos seus advogados transmitem ao juiz pelas petições, suas alegações, e essas alegações, no caso específico de demandas de acidntes no transito, declinan cada um suas testemunhas para provar o alegado. Ser vitorioso na ação isso não quer dizer que o vencedor va recever os valores declionados na sentença, é necessário que o vencido possua bens para cobrir aquele valor, caso contrario tudo foi tempo perdido; conclusão, antes de promover uma ação contra qualquer pessoa verifique antes se essa pessoa possui patrimônio; bens no proprio nome. ( sentença na não não é sinônimo de dinheiro). E necessário executar a sentença.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado Francisco. Só que o outro lado tem seguro. Fiz uma vistoria na própria seguradora, sendo que esta só não autorizou os reparos no meu veículo porque o segurado não se entende com responsável pelo acidente. Recebi esta semana uma carta da seguradora justificando a negativa dos reparos e diz exatamente isso.

francisco de Assis Temperini
Há 18 anos ·
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Roberto, pelo desenrrolar dos fatos, ambos, motorista do veículo e seguradora estão em coluio, visto que a seguradora não vai assumir o pagamento de um sinistro sem a anuência do proprietário do veículo. Se voce não tiver testemunha do acidente, e for possivel retornar ao local e procurar por alguem que tenha presenciado o acidente. Roberto voce fez boletim de ocorrencia, se fez, no mapa desenhado pelo policial estiver caracterizado a invasão da preferencial, juntamente com o histório, impetre a ação, caso contrário, opino por sua desistência.

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Há 11 anos
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