O Programa HIPERTENSÃO da Rede Globo constitui em um atentado à Constituição Federal de 1988. Em um dos seus quadros participantes são postos em contato com 300 ratos em um espaço reduzido.Este é sem dúvida um tratamento cruel e degradante. Trata-se de um afronto ao princípio da dignidade humana. Vale ressaltar que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e nela está disposto o seguinte: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante" - Art.5º. É sabido que os participantes estão ali por sua própria vontade e não estão obrigados a realizar a "tarefa". Todavia há uma pergunta a ser feita, a autonomia da vontade é preponderante a dignidade, vez que esta é uma direito da personalidade indisponível? Além disso, o art. 221 da Magna Carta prevê que as emissoras devem dar preferência a finalidades educativas, culturais e informativas respeitando os valores éticos e da família. Será que a Rede Globo com este programa está atendendo ao comando constitucional?

Respostas

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    Eliana Sanderson Segunda, 06 de maio de 2002, 10h06min

    Renata,

    Você já iniciou a escolher uma solução à sua proposição de tema, quando diz que as pessoas estão ali porque manifestaram essa vontade, que é livre se o agente é capaz. Seria atentar contra a dignidade humana se alguém fosse preso, sob suspeita de crime e submetido a esse tipo de violência ou a outras mais. Penso que mais atentatória é o salário mínimo, as crianças que morem no Nordeste antes de um ano, por falta de uma política séria.

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    Renata Sábado, 25 de maio de 2002, 21h33min

    Prezada Colega,

    Realmente o valor do salário mínimo é algo que nos envergonha, todavia este não foi o objeto do debate. O questionamento é de cunho jurídico, e tal afirmação de cunho sócio-econômico é irrelevante.

    A dignidade da pessoa humana foi eregida a condição de dogma constitucional, e é fundamento do Estado Brasileiro. Deste modo, é preponderante em relação ao princípio da autonomia da vontade. São tendências do direito civil a sua interpretação conforme a constituição, conferindo maior relevância a pessoa e a dignidade humana.

    Com esta tendência observa-se um alargamento a restição dos direitos privados, em razão dos interesses sociais. É o dirigismo contratual, afirmado, a tempos, por Orlando Gomes. Tal pode ser ilustrado com o princípio da função social da propriedade que restringe o direito de propriedade.

    Espero, com a devida venia, ter convencido a colega.

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    Eliana Sanderson Segunda, 03 de junho de 2002, 17h57min

    Renata,

    Sinto dizer que você não me convenceu, pois, esposo ponto de vista diametralmente oposto. A dignidade e a vontade livremente manifestada não são valores emblemáticos ou abstratos, que se possa imaginar pairando de forma etérea sobre nossa cabeças. Para que alguém tenha sua dignidade atingida não basta um terceiro vir e dizer, pleiteando por ela. Ela possui condinantes de direito que na prática são sustentáveis ou não. Veja ninguém daqui se candidatou a ter de passar por aquelas experiências, todos pessoas maiores e livres.
    É diferente de alguém que sofre contrangimento quando preso e não tem como se defender, porque o Estado não lhe concede condições. Também observa-se quando a criança é submetida a maus tratos distante da presença de quem as defenda.
    No caso da televisão - não tenho procuração daquele canal - se a programação não me agrada, exerço a minha vontade e mudo de emissora. As pessoas sensatas assim também o fazem, ninguém será por isso afetado por aquelas imagens.
    Assim, é muito estético se discorrer pelo que, filosoficamente, é jurídico o interpretar a Constituição, mas penso que somos muito mais atingidos por imagens do cotidiano real noticiado pela mídia, que, inquestionavelmente, malferem nossa sensibilidade e em decorrência afetam nossa dignidade como pessoas humanas.
    O direito como ciência trata daquilo que é real e se interliga com outros ramos da ciência naturais ou humanas, cabendo aos profissionais do direito analisar com sua própria forma de ver, sem adotar por norma empregar argumento de autoridade.

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