Guarda Municipal pode abordar um veículo na blitz feita po somente guardas municipais e aplicar multa por apresentar documentos para Guarda Municipal pedindo presença de um policial Militar
Blitz Guarda Municipal em São João de Meriti no Rio de Janeiro. ocorrido no dia 20-12-2017. O Guarda Municipal pode abordar e pedir documentos, haja vista não possuírem poder de polícia para tal ação então nem falei nada so perguntei onde estava o policial militar ele se irritou e disse que me multarua por não fornecer os documentos com uma mta mandatoria e ironizou rindo da minha cara. Recentemente passei por esse problema, onde ele me multou recebi notificação em casa, eu poderia chamar uma viatura e conduzi-lo para delegacia e enquadra-lo por usurpação de função pública. Isto esta correto ou estou equivocado pois eles se baseam na lei 13.022/2014
Primeiramente, quem foi que lhe disse que a guarda municipal não tem poder de polícia?
Antes de mais nada, talvez seja interessante fazer uma breve pesquisa sobre o que é, de fato, o chamado “poder de polícia” que em nada tem correlação com a função do agente de segurança pública.
Mas, só pra responder claramente, a Guarda Municipal tem, sim poder de polícia, e além disso atua tambem como policia (no senso comum do termo), por ser uma das forças de segurança pública constitucionalmente prevista, e que exerce suas atribuições conforme estatuto criado por lei federal 13.022/14 e por lei de cada município.
E não, você não poderia chamar a viatura. Em verdade você deve agradecê-lo por não ter feito isso, e lhe dado voz de prisão por desacato e conduzido-o a delegacia.